Política Nacional
Comissão aprova medidas para incentivar acessibilidade em aplicativos de transporte e entrega
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as empresas de aplicativos de transporte a incentivarem o uso dos seus serviços por pessoas com deficiência (PCDs) por meio de ferramentas tecnológicas acessíveis.
A versão aprovada é o substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 2292/25, do deputado Duarte Jr (PSB-MA). Originalmente, o projeto obrigava empresas de transporte de pessoas e encomendas por meio de aplicativos a oferecer uma opção de atendimento preferencial para atender PCDs.
O substitutivo reformula o projeto para promover a inclusão sem aumentar os custos das empresas e sem limitar os modelos de negócio. Em vez de impor regras operacionais detalhadas, o novo texto foca no incentivo à inclusão e à acessibilidade.
Pela proposta, as empresas devem:
- promover o acesso de pessoas com deficiência aos seus serviços, usando ferramentas tecnológicas acessíveis;
- ter políticas e regras que promovam a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência;
- oferecer a motoristas e entregadores materiais e cursos sobre como atender adequadamente pessoas com deficiência.
O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), apoiou o projeto na forma apresentada pela Comunicação de Comunicação. Segundo ele, o novo texto propõe uma solução mais equilibrada, com foco em ações de inclusão e campanhas educativas voltadas aos prestadores de serviço.
“Em um mundo em que os aplicativos de transporte e entrega se tornam parte indispensável da vida cotidiana, é fundamental assegurar que as plataformas atendam esse público de forma plena, promovendo autonomia, dignidade e inclusão”, disse.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus
Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.
O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).
Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:
- transportador autônomo de cargas;
- pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
- empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
FGI
A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.
Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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