Política Nacional
Câmara aprova regime de urgência para oito projetos de lei
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o regime de urgência para oito propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:
- PLP 265/25, da comissão especial sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), que retira as despesas do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (Pnie) do teto de gastos do governo federal;
- PL 5229/25, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), que estabelece normas para produção, regularização, comercialização, fiscalização e recolhimento de suplementos alimentares no Brasil;
- PL 819/22, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que condiciona a ligação de serviços de água e energia elétrica em áreas de risco à aprovação prévia da Defesa Civil;
- PL 4480/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que amplia o acesso de profissionais de segurança pública ao Programa Habite Seguro. A proposta permite que policiais e agentes com restrição no nome obtenham financiamento habitacional, desde que tenham margem consignável disponível;
- PL 5430/25, da deputada Silvia Cristina (PP-RO), que institui a campanha Setembro Dourado, com o objetivo de conscientizar a população a respeito do câncer infantojuvenil;
- PL 3071/15, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que inclui a violência racial entre os conceitos abrangidos pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10);
- PL 2819/20, das deputadas Talíria Petrone (Psol-RJ) e Benedita da Silva, que fixa medidas de garantia da equidade na atenção integral à saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante a decretação de estado de calamidade pública;
- PL 1944/26, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que mantém os percentuais mais elevados de cumprimento de pena exigidos para progressão de regime prisional. A proposta busca evitar que a eventual derrubada de um veto presidencial reduza o tempo mínimo de prisão para condenados por crimes hediondos.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar (PLPs)
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei (PLs)
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Lei cria banco de boas práticas para combater violência contra mulher
A Presidência da República sancionou a Lei 15.466, que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. Trata-se de uma base de informações sobre programas, projetos e ações desenvolvidos por governos, instituições e organizações em todo o país para proteger as mulheres e promover políticas de prevenção. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU).
A iniciativa é oriunda de um projeto de lei aprovado em junho pelo Plenário do Senado (PL 6.113/2023). A ideia é compartilhar conhecimentos e estratégias bem-sucedidas. Segundo a relatora, a senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), a medida também favorecerá a produção de estudos, diagnósticos e soluções inovadoras que contribuam para o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.
— O Banco Nacional de Boas Práticas vai permitir que experiências exitosas sejam conhecidas, compartilhadas e replicadas em todo o país, fortalecendo as redes de proteção — apontou a senadora quando da aprovação do projeto.
Informações na plataforma
Entre os dados que deverão constar na plataforma estão o nome da iniciativa, o ano de seu início, os órgãos responsáveis, os locais de aplicação e o perfil do público atendido. O texto prevê que as informações serão de acesso público e deverão ser atualizadas pelo menos uma vez por ano. A plataforma será organizada pelo governo federal. O autor do projeto é o deputado federal Duda Ramos (Podemos-RR).
De acordo com a proposta, seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados serão usados para alimentar o banco de boas práticas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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