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Política Nacional

Comissão aprova isenção de tributos para notebook de uso pessoal trazido do exterior por viajantes

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que isenta do Imposto de Importação o computador portátil trazido do exterior por viajantes, desde que destinado a uso próprio.

A medida equipara notebooks, laptops ou similares a bens de uso pessoal, como celulares e relógios.

O texto aprovado é a versão do relator substitutivo, deputado Zé Adriano (PP-AC), para o Projeto de Lei 2204/25, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). O relator decidiu especificar as regras de bagagem para garantir a segurança jurídica da isenção.

“O uso de notebooks já faz parte da vida cotidiana”, afirmou Dr. Jaziel, autor do projeto original. “Não é razoável que esse tipo de equipamento continue sendo tratado como item de revenda ou de destinação comercial”, acrescentou.

Nova regra
Pelo substitutivo, a bagagem de viajante procedente do exterior será isenta do tributo. A regra valerá para bens novos ou usados, para uso ou consumo pessoal ou para presentear, sempre que, pela quantidade, natureza ou variedade, não indiquem fins comerciais ou industriais.

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O texto aprovado lista expressamente o computador portátil pessoal (notebook, laptop ou similar) como bagagem isenta, desde que compatível com as circunstâncias da viagem e em uso pelo viajante.

Atualmente, o Regulamento Aduaneiro permite a isenção para itens como celular e relógio de pulso, mas a Receita Federal costuma cobrar tributos sobre notebooks que ultrapassam a cota de valor permitida.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proteção para quem alertar sobre suspeita de abusos contra crianças

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2187/25, que protege juridicamente o cidadão que compartilhar informações sobre pessoas investigadas ou condenadas por crimes contra crianças e adolescentes, quando houver risco de proximidade ou convívio com as vítimas.

Na prática, a pessoa responsável por fazer o alerta não poderá ser processada ou condenada por crimes contra a honra (como calúnia e difamação), violação de sigilo ou abuso de direito.

Para isso, o projeto exige o cumprimento de três requisitos: ameaça real ou potencial à integridade física, psíquica ou moral da criança, comunicação sem caráter difamatório e alerta baseado em provas ou suspeitas fundamentadas.

Dever de cuidado
O relator da matéria, deputado Silvio Antonio (PL-MA), defendeu a aprovação do texto, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

“A proposta oferece o respaldo jurídico necessário para que o cidadão, exercendo seu dever de cuidado e proteção, possa compartilhar dados relevantes quando houver perigo iminente ou proximidade entre a criança ou adolescente e o investigado ou condenado”, explicou o relator.

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Silvio Antonio destacou ainda que a medida reforça o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se alinha às regras da Convenção sobre os Direitos da Criança ratificada pelo Brasil.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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