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Política Nacional

Comissão aprova incluir arrendamento no campo em conceito de atividade rural

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2827/25, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), para incluir expressamente os rendimentos de arrendamento de imóvel rural no conceito de atividade rural para fins de tributação do Imposto de Renda.

O texto altera a Lei 8.023/90, que regulamenta a cobrança de IR na atividade rural, estabelecendo que os rendimentos decorrentes de arrendamento de imóvel rural se incluem no conceito de atividade rural. A mudança tem caráter interpretativo, conforme previsto no Código Tributário Nacional.

Atualmente, a Receita Federal tem desqualificado contratos de parceria rural, reclassificando-os como arrendamentos. Com isso, afasta esses rendimentos do regime de tributação próprio da atividade rural e aplica as alíquotas previstas para aluguéis, que são mais elevadas.

Segundo o autor, a medida busca restabelecer a isonomia tributária entre figuras contratuais regulamentadas pelo Estatuto da Terra e pela legislação agrária. “A incerteza jurídica desestimula acordos legítimos de exploração produtiva da terra, eleva o custo de transação no campo e provoca judicialização”, afirma Lupion.

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Aplicação retroativa
Por ter natureza interpretativa, a regra proposta poderá ser aplicada a fatos geradores anteriores que ainda não tenham sido definitivamente julgados. Isso permitirá estancar autuações em curso e evitar discussões futuras sobre o tema.

Lupion argumenta que a proposta não cria novo benefício fiscal, apenas esclarece o alcance de definição já existente na lei. Ele destaca ainda que a medida dialoga com a reforma tributária aprovada recentemente, que reconhece crédito integral e reduz a carga sobre o arrendamento.

Para o relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), a proposição promove isonomia tributária e segurança jurídica, permitindo que produtores planejem suas atividades sem receio de autuações retroativas. “Dessa maneira, reduz litígios fiscais e administrativos, além de contribuir para a eficiência econômica do setor, incentivando contratos formais e a expansão produtiva”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil

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O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).

“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.

De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.

Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).

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Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.

“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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