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Política Nacional

Comissão aprova incentivo a cooperativas e pequenos negócios comunitários na Amazônia

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê incentivo a cooperativas e pequenos negócios comunitários (a chamada economia solidária) na região Norte.

A ideia é dar apoio técnico para que produtores locais (como comunidades ribeirinhas, indígenas e quilombolas) transformem os recursos naturais da floresta em renda, sem destruir o meio ambiente.

Para isso, o projeto determina que o governo federal dê prioridade à criação de “incubadoras” na Amazônia – estruturas que oferecem treinamento, ajuda gerencial e assistência técnica para quem quer abrir um negócio e precisa de apoio especializado nos primeiros passos.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), argumentou que hoje menos de 3% dos empreendimentos solidários da região Norte já passaram por alguma incubadora de negócios.

Adaptação à Amazônia
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora da matéria, deputada Dandara (PT-MG), ao Projeto de Lei 3616/25. A proposta original previa a criação de um programa governamental, o que, segundo a relatora, poderia esbarrar em obstáculos legais e orçamentários.

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Dandara optou por incluir essa prioridade de fomento para a Amazônia dentro da Lei do Sistema Nacional de Economia Solidária (Lei 15.068/24), que já existe e conta com orçamento próprio.

O texto aprovado exige que o apoio ao Norte seja adaptado aos desafios locais. A relatora destacou que uma incubadora de negócios na Amazônia não pode funcionar igual a uma de São Paulo, já que o transporte de cargas depende do ciclo dos rios e muitas comunidades ficam isoladas.

“A economia solidária no Norte não é apenas uma alternativa econômica, mas uma estratégia de sobrevivência e conservação da floresta. O sucesso de quem produz o açaí ou a castanha depende de uma assistência técnica próxima e adaptada ao ecossistema local”, explicou a deputada.

Tecnologias sociais
O projeto também determina o estímulo governamental às “tecnologias sociais amazônicas”. Pela nova lei, o termo passa a englobar soluções técnicas baratas, sustentáveis e simples, criadas com a ajuda de universidades e da própria comunidade para resolver problemas do dia a dia local. Entre os exemplos estão novas formas de conservar polpas de frutas para as longas viagens de barco ou o uso de energia solar em áreas sem luz.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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