Política Nacional
Comissão aprova habilitação de moto para condutores de 16 anos em áreas rurais
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1228/25, do deputado Adilson Barroso (PL-SP), que autoriza residentes de áreas rurais com 16 anos de idade a obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de motos de até 250 cilindradas. A CNH será de categoria “A”, com validade restrita à região correspondente ao comprovante de residência.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), pela aprovação do texto. O relator argumentou que o meio rural apresenta características distintivas que justificam um tratamento diferenciado em relação às normas de trânsito, concebidas primordialmente para contextos urbanos.
“Nas áreas rurais, as distâncias entre propriedades, residências e centros de serviços são significativamente maiores do que nas cidades, chegando frequentemente a dezenas de quilômetros”, explicou o relator. “A infraestrutura de transporte público é escassa ou inexistente, deixando as famílias dependentes de veículos próprios para suas necessidades básicas de deslocamento”, acrescentou.
Para Rodrigo da Zaeli, as motocicletas de pequena cilindrada representam uma alternativa econômica e prática para os jovens do campo irem à escola, a cursos profissionalizantes ou ao trabalho.
Pela legislação em vigor, a idade mínima para se tirar a carteira de motorista no Brasil é de 18 anos completos, sem exceções.
Exigências
Conforme o projeto aprovado pela comissão, para se obter a habilitação entre 16 e 18 anos, será exigido:
– inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– comprovação de residência rural;
– exames médico e psicológico; e
– curso de formação específico e aprovação nos exames teóricos e práticos.
Candidatos analfabetos poderão realizar exames orais. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também deverá oferecer cursos de habilitação e exames de baixo custo para esses candidatos.
A proposta considera área rural como sendo a “zona geográfica definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como pertencente ao meio rural, excluindo-se as áreas urbanas e suburbanas”.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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