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Política Nacional

Comissão aprova habilitação de moto para condutores de 16 anos em áreas rurais

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1228/25, do deputado Adilson Barroso (PL-SP), que autoriza residentes de áreas rurais com 16 anos de idade a obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de motos de até 250 cilindradas. A CNH será de categoria “A”, com validade restrita à região correspondente ao comprovante de residência.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), pela aprovação do texto. O relator argumentou que o meio rural apresenta características distintivas que justificam um tratamento diferenciado em relação às normas de trânsito, concebidas primordialmente para contextos urbanos.

“Nas áreas rurais, as distâncias entre propriedades, residências e centros de serviços são significativamente maiores do que nas cidades, chegando frequentemente a dezenas de quilômetros”, explicou o relator. “A infraestrutura de transporte público é escassa ou inexistente, deixando as famílias dependentes de veículos próprios para suas necessidades básicas de deslocamento”, acrescentou.

Para Rodrigo da Zaeli, as motocicletas de pequena cilindrada representam uma alternativa econômica e prática para os jovens do campo irem à escola, a cursos profissionalizantes ou ao trabalho.

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Pela legislação em vigor, a idade mínima para se tirar a carteira de motorista no Brasil é de 18 anos completos, sem exceções.

Exigências
Conforme o projeto aprovado pela comissão, para se obter a habilitação entre 16 e 18 anos, será exigido:
– inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– comprovação de residência rural;
– exames médico e psicológico; e
– curso de formação específico e aprovação nos exames teóricos e práticos.

Candidatos analfabetos poderão realizar exames orais. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também deverá oferecer cursos de habilitação e exames de baixo custo para esses candidatos.

A proposta considera área rural como sendo a “zona geográfica definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como pertencente ao meio rural, excluindo-se as áreas urbanas e suburbanas”.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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