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Política Nacional

Comissão aprova fala sobre Santos Dumont em voos domésticos em outubro

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que incentiva a inclusão de menção sobre o aeronauta Alberto Santos Dumont (1873-1932), destacando seu papel pioneiro e suas contribuições à aviação mundial. A referência será feita pelas companhias aéreas em mensagens a bordo de voos domésticos na semana do dia 23 de outubro, data da morte do inventor mineiro.

No período, companhias aéreas que operam voos domésticos serão incentivadas a incluir, em suas mensagens a bordo, uma menção especial sobre o legado do patrono da aviação brasileira. O projeto inclui a alteração na lei 218/36, que institui o Dia do Aviador.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 675/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O texto original tornava obrigatória a referência a Santos Dumont em pelo menos uma das falas dos comissários ou de comandantes de aeronaves em voos domésticos.

Segundo Garcia, a ideia da Comissão de Viação e Transportes de criar uma semana de homenagem a Dumont já está prevista na lei do Dia do Aviador. “Boa parte da iniciativa aprovada na comissão anterior já se encontra contemplada em legislação, especialmente as medidas de homenagem em órgãos culturais e instituições de ensino”, afirmou.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras para negociação de dívidas do mercado de energia elétrica

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para negociar dívidas do mercado de energia elétrica decorrentes de ações judiciais sobre o risco de falta de água nas hidrelétricas.

O texto também limita quem pode participar dessa negociação e define como será contado o prazo extra de concessão das usinas. O objetivo é evitar que essa negociação aumente custos para os consumidores.

O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) compartilha, entre as usinas hidrelétricas, os riscos associados à variação da geração de energia, causada por fatores como a seca. Quando uma geradora recorre à Justiça para reduzir ou afastar esses riscos, podem ficar valores pendentes no mercado de curto prazo.

A proposta busca aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado utilizado para negociar esses valores entre os agentes do setor elétrico.

O projeto altera a Lei 13.203/15, que trata da repactuação do risco hidrológico.

Pelo texto, fica proibida a participação, como compradores de títulos nesse mecanismo, de titulares de empreendimentos participantes do MRE que recebam benefícios tarifários no transporte de energia elétrica. A restrição também se aplicará a empreendimentos sujeitos ao regime de cotas.

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Esse regime foi criado pela Lei 12.783/13. Nele, a geradora recebe remuneração pela operação e manutenção da usina, conforme regras do setor elétrico.

A proposta também estabelece que o limite de sete anos para extensão do prazo de outorga se aplica apenas ao mecanismo concorrencial. Não serão descontadas eventuais extensões decorrentes de outras normas legais ou regulamentares.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 6062/23, de autoria do ex-deputado Gerlen Diniz.

Consumidores finais
Segundo Hugo Leal, não se devem prorrogar outorgas que gerem efeitos negativos nas tarifas dos consumidores finais. Para ele, esses efeitos podem ocorrer tanto por causa de subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição quanto pela transferência dos riscos hidrológicos dos geradores em regime de cotas às distribuidoras.

Leal afirmou ainda que, durante a análise do projeto, foi sancionada a Lei 15.269/25, que restabeleceu a previsão do mecanismo concorrencial. Por isso, segundo o relator, a versão aprovada foi ajustada para complementar a lei com regras sobre prazo de outorga e restrições de participação.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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