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Política Nacional

Comissão aprova Estatuto da Pessoa com Obesidade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4328/16, que cria o Estatuto da Pessoa com Obesidade. A iniciativa busca assegurar direitos e garantir condições de saúde física e mental, liberdade e dignidade a pessoas com acúmulo excessivo de gordura corporal associado a problemas de saúde.

Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao projeto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG). Kokay realizou correções de técnica legislativa e para sanar pontos de inconstitucionalidade formal, como artigos que criavam atribuições diretas para o Poder Executivo.

A relatora destacou a importância de usar a terminologia correta e não estigmatizante, propondo em seu substitutivo a troca de termos como “portador de obesidade” por “pessoa com obesidade”.

Ela citou dados do Ministério da Saúde, segundo os quais a obesidade cresceu 67,8% no país entre 2006 e 2018. “A obesidade não é uma questão meramente individual, trata-se em nosso país de um problema social que merece atenção”, reforçou a relatora.

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O estatuto estabelece uma série de garantias em diversas áreas:

Saúde – a medida garante atenção integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com acesso universal e igualitário, e o fornecimento gratuito de medicamentos de uso contínuo, atendimento nutricional e endócrino, e unidades de referência com equipes multidisciplinares.

Além disso, o texto também veda a discriminação nos planos de saúde por meio de cobranças diferenciadas e exige que o poder público forneça equipamentos de exame (como de imagem e radiológicos) compatíveis com o peso e a massa corpórea dos pacientes, proibindo o uso de equipamentos veterinários.

Trabalho e educação – a proposta proíbe a discriminação para acesso ou manutenção de emprego por motivo de obesidade. O texto veda, por exemplo, restrições para a participação de candidato em concurso público.

Na educação, determina que as escolas públicas e privadas disponibilizem mobiliário adequado, sem custos adicionais, e que a obesidade seja tratada como tema transversal nos currículos, evitando a culpabilização dos alunos.

Acessibilidade e transporte – nos transportes coletivos, o projeto garante que 10% dos assentos sejam adaptados (por exemplo, com poltronas sem braços) e proíbe qualquer cobrança de taxa adicional.

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Combate ao preconceito – o projeto proíbe qualquer forma de negligência, discriminação, violência ou opressão contra esse público.

Alimentos – a proposta estabelece que o poder público poderá ser responsável, no âmbito da assistência social, por prover alimentos compatíveis com dieta equilibrada para pessoas com obesidade e seus familiares de baixa renda.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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