Política Nacional
Comissão aprova dispensa de licitação para SUS comprar hemoderivados de empresa pública
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dispensa de licitação para a compra de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em situações específicas.
Pelo texto, a dispensa de licitação será permitida quando a instituição pública fornecedora for a única que produza esse tipo de medicamento no Brasil. A proposta altera a Lei 10.972/04, que trata das atividades da Hemobrás, e a Nova Lei de Licitações.
Na prática, a proposta beneficia diretamente a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), vinculada ao Ministério da Saúde. A estatal é atualmente a única instituição pública do País especializada na produção de medicamentos hemoderivados para uso no SUS.
Por recomendação do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão da Saúde ao Projeto de Lei 424/15, do deputado Jorge Solla (PT-BA). Também foi aprovada uma alteração na técnica legislativa do substitutivo que não modifica seu conteúdo.
A proposta original prevê para sempre a dispensa de licitação para os hemoderivados produzidos pela Hemobrás. O texto aprovado estabelece que isso só ocorrerá enquanto ela não tiver outro concorrente que também seja instituição pública.
Para Solano, a medida vai eliminar entraves burocráticos e assegurar maior rapidez no acesso a tratamentos essenciais para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Essa flexibilização encontra respaldo no interesse público e na tutela ao direito fundamental à saúde, desde que devidamente justificada a exclusividade de fornecedor na qualidade de instituição pública”, reforçou.
O relatório também conclui que a proposta não tem impactos no orçamento público.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Sancionada lei que incentiva atividade das mulheres artesãs
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026, que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29).
A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras. Entre as medidas previstas estão:
- a assistência técnica para a qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Tramitação no Congresso
A lei teve origem em um projeto (PL 6.249/2019) da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (PT-CE), atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Durante a discussão da matéria no Senado, Rogério Carvalho ressaltou que a iniciativa tem o objetivo de valorizar e fortalecer a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel das mulheres artesãs na preservação e na difusão dos saberes regionais tradicionais e na sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente essas trabalhadoras e suas comunidades — disse ele.
O projeto foi aprovado pelo Senado no início deste mês.
Ofícios
A nova lei lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de: rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.
Mas essa lista não é fechada: o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares).
Leis modificadas
A lei altera normas já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir explicitamente a palavra “artesã” na legislação e também para assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo a norma, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a ser chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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