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Política Nacional

Comissão aprova definição de notório saber jurídico e outros requisitos para cargos

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define parâmetros objetivos para termos usados na Constituição Federal como requisito para nomeações a cargos públicos nos três Poderes da União.

A medida busca garantir uniformidade e previsibilidade jurídica na escolha de autoridades, como ministros de tribunais superiores, membros de conselhos e dirigentes de órgãos do Poder Executivo.

O texto define os seguintes conceitos:

  • notório saber jurídico – conhecimento técnico em direito que pode ser comprovado de forma objetiva. A comprovação pode ser pelo exercício de cargos ou funções que exijam esse conhecimento, titulação acadêmica, produção científica, aprovação em concursos públicos da área, premiações recebidas ou por outros meios equivalentes;

  • notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública – domínio comprovado de saber técnico nas áreas, verificado pela: titulação acadêmica; produção científica ou técnica; aprovação em concursos públicos e atuação profissional nas áreas correspondentes; recebimento de premiações reconhecidas nacional ou internacionalmente; ou por outros meios igualmente válidos de avaliação;

  • notável saber jurídico – reconhecimento doutrinário, acadêmico ou jurisprudencial da excelência do saber jurídico do indicado;

  • idoneidade moral – adequação da conduta pública e privada do indicado aos princípios éticos e aos padrões morais socialmente exigidos dos agentes públicos;

  • reputação ilibada – reconhecimento social da idoneidade moral do indicado;

  • conduta ilibada – o comportamento que permite qualificar o indicado como moralmente idôneo.

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De acordo com a proposta, também serão considerados inidôneos os inelegíveis, conforme previsão da Lei das Inelegibilidades. A relação inclui vereadores, deputados, senadores, governadores, magistrados ou membros do Ministério Público que perderem seus cargos, servidores demitidos por processo administrativo ou judicial e condenados por uma série de crimes.

Credibilidade
Os deputados aprovaram, por recomendação do relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), substitutivo ao Projeto de Lei 4518/21, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e pelo deputado Felipe Rigoni (União-ES).

Mário Heringer afirma que os critérios definidos não geram entraves burocráticos e podem ser incorporados aos procedimentos regulares de verificação de requisitos para nomeações. “Promove-se a uniformização de critérios entre os poderes da República, o que contribui para a equidade entre instituições públicas, maior previsibilidade jurídica, isonomia nas nomeações, e fortalecimento da confiança da população.”

Próximos passos
O projeto segue para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Paulo Paim volta a defender fim da escala 6×1

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O senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a pedir a aprovação da proposta que prevê o fim da escala 6×1. Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (25), ele defendeu a redução da jornada de trabalho sem diminuição salarial, conforme prevê a proposição.

Defendemos, todos sabem, o fim da escala 6×1 e a redução da jornada para 40 horas, a famosa escala 5×2, sem redução salarial, e entendemos que, com muito diálogo num segundo momento, podemos chegar às 36 horas, a escala 4×3, reduzindo uma hora por ano — disse.

O parlamentar também citou experiências internacionais relacionadas à redução da jornada de trabalho e afirmou que países europeus já adotam modelos semelhantes.

A OIT [Organização Internacional do Trabalho] recomenda as 40 horas. Países como Portugal, Espanha, França, Bélgica, Alemanha, Chile e Equador, já adotaram reduções, [chegando a jornadas] que variam entre 40 e 36 horas. Na União Europeia, a média é de 36 horas semanais, chegando até, em alguns países, a 31 horas, como é o caso da Holanda — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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