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Política Nacional

Comissão aprova criação de fundo de apoio à produção rural feita por comunidades tradicionais

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1530/25, que institui fundo de apoio à produção agrossilvipastoril, extrativista e artesanal feita por indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais (Funap-Tradicionais).

O fundo busca financiar pesquisas e ações para incentivar produção sustentável e agroecológica para venda no Brasil e no exterior.

Podem ser apoiados pelo fundo, além de indígenas e quilombolas, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco babaçu, ribeirinhos e pescadores artesanais.

Conselho
A proposta, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), prevê a criação de um conselho de acompanhamento com participação paritária da sociedade civil e poder público para fiscalizar a aplicação do fundo.

O conselho deverá emitir pareceres sobre aplicação de recursos, realizar audiências e consultas às comunidades beneficiadas, comunicar indícios de irregularidade aos órgãos competentes, entre outras atividades.

Financiamento
O fundo será financiado por até 1% da arrecadação anual do Imposto Territorial Rural (ITR), por recursos de multas e condenações de fatos ligados à proteção de territórios ocupados por indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, além de doações e outras eventuais rendas.

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Empresas tributadas pelo lucro real também poderão auxiliar a financiar o fundo com até 1,5% do Imposto de Renda devido.

Xakriabá afirmou que o projeto foi baseado na Lei Rouanet e espera que os recursos do fundo venham principalmente de renúncia fiscal.

Para o relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), a proposta busca reconhecer e fortalecer a atuação dessas comunidades tradicionais, garantindo-lhes meios adequados de proteção, valorização e fomento às suas práticas. “As contribuições realizadas [ao fundo] terão como finalidade o financiamento de
projetos e programas voltados à promoção, proteção e valorização dos povos indígenas e das comunidades remanescentes de quilombos”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

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Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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