Política Nacional
Comissão aprova cadastro de condenados por violência contra crianças adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Criança ou Adolescente (CNVCA).
O CNVCA deve incluir dados de condenados em sentença definitiva por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre esses crimes estão: homicídio, maus-tratos, sequestro de menor de 18 anos, estupro de vulnerável, tráfico de crianças, pornografia infantil e exploração sexual de menores.
O cadastro será formado com as seguintes informações do condenado: nome completo, identidade, CPF, filiação, endereço, biometria (foto frontal e digitais), perfil genético (DNA) e o crime praticado contra criança ou adolescente.
A gestão do banco de dados será feita pelo governo federal, que deverá permitir a comunicação e o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública federais e estaduais. Os membros dos conselhos tutelares, no exercício de suas funções, também terão acesso facilitado para consultas ao sistema.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2303/24, da deputada Silvye Alves (União-GO). Acolhendo sugestão de outros deputados, a relatora decidiu incluir o crime de “Entrega de filho menor a pessoa inidônea” no CNVCA. Carneiro também modificou o texto para limitar o acesso a informações sobre as condenações apenas ao período em que a pena está sendo cumprida.
Os dados do cadastro, pelo texto, deverão ser periodicamente atualizados. As informações permanecerão no CNVCA pelo período de cumprimento da pena e até o recebimento da declaração de reabilitação do condenado.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.
A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.
A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.
O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.
Senado Verifica
O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.
O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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