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Política Nacional

Comissão aprova aumento da segurança e combate a fraudes em transações on-line

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o aumento da segurança nas transações em plataformas de pagamento on-line, além do combate a fraudes no ambiente cibernético.

Eventuais infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei já define uma série de sanções – de multa a cassação de licença da atividade das empresas – e punições de natureza civil ou penal.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), para o Projeto de Lei 242/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O relator ampliou o escopo da iniciativa, incluindo dispositivos voltados à prevenção de crimes digitais e à proteção do consumidor.

“Temos vivido um período difícil, uma verdadeira epidemia de fraudes. De acordo com uma pesquisa Datafolha, mais de R$ 71 bilhões foram perdidos por consumidores em fraudes financeiras em 2023”, disse Vinicius Carvalho.

Medidas de prevenção
O substitutivo aprovado estabelece que as plataformas digitais deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos para prevenção contra a prática dos crimes, fraudes e golpes no ambiente cibernético.

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Pelo texto, as medidas devem ser compatíveis com os perfis de risco dos clientes; da plataforma digital; e dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Devem ser instituídos cadastros confiáveis e auditáveis.

Entre outros pontos, as plataformas digitais deverão definir procedimentos para avaliação e análise prévia dos anúncios de produtos e serviços. Além disso, será preciso adotar medidas para identificação dos clientes e validação desses dados.

O texto aprovado prevê a responsabilidade objetiva das plataformas em casos de prejuízos decorrentes de falhas ou omissões na seleção de anúncios. Assim, o consumidor não precisará provar culpa da plataforma para ser indenizado.

Comprovante
O texto aprovado também torna obrigatório o fornecimento de comprovante de pagamento, tanto para o consumidor quanto para o estabelecimento, sempre que houver solicitação. O comprovante deverá conter as seguintes informações:

  • valor pago;
  • identificação das partes;
  • data e hora da transação; e
  • demais dados relevantes para comprovação da autenticidade.

Pelo texto, o comprovante deverá ser disponibilizado para o consumidor que efetuou o pagamento e para o estabelecimento que recebeu o dinheiro, sempre que solicitado por qualquer uma das partes envolvidas na transação.

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“Hoje, algumas empresas alegam não serem obrigadas a fornecer comprovantes para os consumidores, causando dificuldades em casos de disputas ou golpes no comércio eletrônico”, disse o deputado Júnior Mano, autor da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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