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Comércio de frutas e flores na CEAGESP deve crescer 30% neste fim de ano com alta demanda natalina

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Fim de ano impulsiona vendas no entreposto da CEAGESP

Com a proximidade das festas de Natal e Réveillon, o Entreposto Terminal São Paulo (ETSP) da CEAGESP registra o tradicional aumento na comercialização de frutas e plantas ornamentais. O movimento deve se intensificar nas duas últimas semanas de dezembro, quando consumidores e comerciantes se preparam para as celebrações de fim de ano.

De acordo com o chefe da Seção de Economia e Desenvolvimento (SEDES) da CEAGESP, Thiago de Oliveira, a expectativa é de que o setor de frutas registre um crescimento de cerca de 30% nas vendas na semana que antecede o Natal, repetindo o desempenho observado no mesmo período de 2024.

Frutas natalinas devem movimentar até 20 mil toneladas

No ano passado, a comercialização de frutas no entreposto saltou de 28,7 mil toneladas para 37,8 mil toneladas na semana do Natal — um aumento de 32% em relação à média anterior. Em 2025, a projeção é que o volume se mantenha na mesma proporção, podendo chegar a 20 mil toneladas de frutas típicas da época, como uvas, pêssegos, ameixas, cerejas e lichias.

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Somente na primeira semana de dezembro, o entreposto já recebeu mais de 5 mil toneladas, o que representa 30% do volume esperado para o mês.

A produção nacional tem papel fundamental nesse abastecimento: o Rio Grande do Sul responde por 33,5% das frutas, seguido por São Paulo (20,2%) e Pernambuco (18,9%). Algumas frutas mais nobres, como a cereja, são 100% importadas, com o Chile como principal fornecedor.

Plantas ornamentais garantem o toque festivo das celebrações

Além das frutas, o setor de flores e plantas ornamentais da CEAGESP também sente o aquecimento das vendas em dezembro. Em 2024, foram 637 toneladas comercializadas, movimentando R$ 1,15 milhão. Para este ano, a expectativa é atingir 650 toneladas e uma movimentação financeira próxima de R$ 1,3 milhão.

Entre os itens mais procurados estão a tuia e o bico-de-papagaio, símbolos tradicionais da decoração natalina. Segundo Thiago de Oliveira, a venda do bico-de-papagaio deve ultrapassar 40 toneladas, quase o dobro da média registrada em novembro (20 toneladas). Já as tuias devem alcançar 25 toneladas, alta de 22% em relação à média anual.

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Rosas brancas ganham destaque na virada do ano

O mercado de flores também é impulsionado pela demanda por rosas brancas, especialmente nas semanas que antecedem o Ano Novo. “Na penúltima semana de dezembro, o volume comercializado chega a 4,1 toneladas, frente à média mensal de 3,2 toneladas, um aumento de 25%”, explica Oliveira.

Para o setor de flores como um todo, a CEAGESP projeta que mais de 370 toneladas sejam comercializadas na semana que antecede o Natal — 12% acima da média semanal de dezembro, que gira em torno de 334 toneladas.

Comercialização também se expande pelo interior paulista

Além do entreposto da capital, a CEAGESP mantém unidades em diversas cidades do interior, onde também ocorre a comercialização de flores e plantas. Entre elas estão Araçatuba, Bauru, Guaratinguetá, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba.

Os horários de funcionamento e demais informações sobre atendimento podem ser consultados no Portal CEAGESP: ceagesp.gov.br/atendimento.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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