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Ecoagro estrutura CRA histórico de R$ 3 bilhões para a Seara, com prazo recorde de 40 anos

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A Ecoagro anunciou a maior e mais longa emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) de sua história, totalizando R$ 3,026 bilhões em uma operação estruturada para a Seara, empresa do grupo JBS. Com vencimento final em outubro de 2065, o título tem prazo de 40 anos — um marco inédito no mercado de capitais brasileiro e um indicativo de maturidade do financiamento privado ao agronegócio.

Maior emissão da história da Ecoagro

A operação representa a 419ª emissão da Ecoagro e consolida a securitizadora como líder absoluta no segmento de CRAs no país, tanto em volume quanto em número de emissões. Desde sua fundação, a companhia já estruturou mais de R$ 90 bilhões em operações, incluindo o primeiro CRA brasileiro, em 2010.

Segundo dados da Uqbar, o saldo total de CRAs em circulação no Brasil ultrapassou R$ 172 bilhões em 2025, um crescimento superior a 20% em relação ao ano anterior. Nos últimos cinco anos, o instrumento se consolidou como uma das principais formas de financiamento privado do agronegócio, atraindo investidores interessados em ativos de longo prazo e isentos de Imposto de Renda.

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Estrutura e perfil da operação

A emissão para a Seara foi dividida em quatro séries com prazos distintos, sendo a quarta série a de maior duração — R$ 2,001 bilhões com vencimento em 2065. O alongamento do prazo reflete a confiança do mercado na solidez e previsibilidade das cadeias produtivas do agronegócio, especialmente no setor de proteínas, que representou 18% das exportações brasileiras em 2024, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária.

De acordo com Marlon Lázaro, diretor comercial do Grupo Ecoagro, o resultado reforça o amadurecimento do mercado de capitais voltado ao agro.

“O tamanho e o prazo dessa operação refletem a maturidade institucional tanto da estrutura quanto dos investidores. Para a Ecoagro, é um marco que reforça nossa missão de conectar o agronegócio ao mercado financeiro com consistência, governança e planejamento de longo prazo”, afirma.

Seara reforça estratégia de capital de longo prazo

Para a Seara, subsidiária da JBS e uma das maiores empresas de proteína animal do mundo, a emissão marca um passo importante na estratégia de fortalecimento financeiro. Segundo Guilherme Cavalcanti, CFO Global da JBS, a captação demonstra a confiança do mercado na solidez da companhia e na capacidade de manter crescimento sustentável.

“A emissão deste CRA com prazo recorde reforça a confiança do mercado na saúde financeira da JBS e em nossa capacidade de gerar valor de forma consistente. Estamos aprimorando o perfil da dívida, fortalecendo a disciplina de capital e assegurando recursos para investir em inovação, produtividade e marcas de alto valor agregado”, destaca o executivo.

Participação de grandes instituições financeiras

A operação contou com a XP Investimentos como coordenadora-líder. Também participaram BB Investimentos, Bradesco BBI, BTG Pactual, Banco Daycoval, Itaú BBA, Banco Safra e Genial Investimentos. A Vórtx atuou como agente fiduciário e escriturador, enquanto os escritórios Machado Meyer e Lefosse Advogados prestaram assessoria jurídica.

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Significado para o mercado de capitais e o agronegócio

Com o prazo de 40 anos, o CRA da Seara estabelece um novo parâmetro para emissões de longo prazo no mercado brasileiro, reforçando a confiança institucional no agronegócio como vetor de estabilidade e crescimento econômico. A operação amplia o acesso das empresas rurais e agroindustriais a instrumentos financeiros sofisticados, promovendo a integração entre finanças sustentáveis, crédito privado e cadeias produtivas estratégicas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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