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Começa nova etapa da construção do terminal metropolitano de São José dos Pinhais

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O Governo do Estado, por meio da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP, deu início à construção do novo Terminal de Ônibus Metropolitano de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. A obra, muito aguardada pela população, representará um salto na qualidade do atendimento do transporte coletivo para o município e região.

A nova estrutura substituirá o terminal Afonso Pena e será construída em terreno cedido pela Prefeitura de São José dos Pinhais, na Avenida Rui Barbosa, a mesma do atual terminal, na esquina com a Rua Anneliese Gellert Krigsner. Ele ocupará uma área de 18.389,57m2, dos quais 5.979,12m2 serão de área coberta, mais de três vezes maior do que aquele que hoje atende o público.

Além da ampliação, o novo terminal será mais seguro e confortável para os usuários. Terá uma estrutura totalmente nova e contará com 16 lojas internas, estacionamento, bicicletário, área de recreação, parque infantil e academia ao ar livre.

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O atendimento também será mais eficiente. O atual possui 11 plataformas de embarque que atendem 10 linhas urbanas e cinco metropolitanas, causando sobreposição de linhas e concentração de passageiros, principalmente nos horários de pico.

O novo terminal terá 26 plataformas, permitindo uma redistribuição das linhas. Além de trazer mais conforto para a população, isso possibilitará a ampliação do atendimento no futuro.

O investimento do Governo do Estado na obra é de R$ 21.318.612,53 e beneficiará mais de 25 mil usuários que utilizam o Terminal Afonso Pena todos os dias, fazendo conexões com os terminais do Boqueirão, de Pinhais, de Piraquara e Guadalupe.

Os trabalhos seguem em ritmo acelerado. São mais de 50 profissionais atuando diretamente no planejamento, coordenação e na construção. Já foram executados cerca de 5,2 mil m2 de terraplanagem e a etapa de cravação das estacas da fundação e execução dos blocos de concreto armado atingiu 72%.

Somente nesta etapa foram utilizados 72 metros cúbicos de concreto usinado e 2.525 quilos de aço. Após a conclusão dos blocos, terá início a execução das superestruturas que contemplam os pilares para sustentação da cobertura.

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De acordo com o presidente da AMEP, Gilson Santos, o novo terminal reforça o compromisso do governo estadual com a melhoria do transporte coletivo.

“Este tem sido um Governo atento às principais demandas da população, garantindo uma tarifa justa, a ampliação do atendimento e a realização de obras importantes para a melhoria deste sistema”, destacou.

“O Terminal de São José dos Pinhais, ao lado da construção do novo Terminal de Piraquara e de outras obras importantes que estamos realizando, demonstra esse compromisso, e com certeza farão a diferença na vida destas pessoas”, ressaltou Santos.

Segundo o cronograma, a obra deverá ser entregue em junho de 2024 e seu andamento pode ser acompanhado no site da AMEP (AQUI).

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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