Paraná
Com recursos da Lei Paulo Gustavo, edital Cinema na Praça está com inscrições abertas
A Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) abriu nesta terça-feira (07), na plataforma SIC.Cultura, o Edital Cinema na Praça para apoio à formação de público e circulação de obras audiovisuais, por meio de cinemas móveis destinados a exibições ao ar livre em municípios do interior do Estado.
O fomento prevê R$ 4.250.000,00 da Lei Paulo Gustavo. As inscrições seguem abertas até as 18 horas do dia 15 de novembro. Os recursos serão distribuídos em dois lotes – o Lote 1, no valor de R$ 2.238.333,07, para circulação em 79 municípios, e o Lote 2 no valor de R$ 2.011.666,43, para circulação em 65 cidades.
Podem se inscrever agentes culturais sediados ou domiciliados no Paraná há, no mínimo, seis meses. Pelo menos 50% do montante total disponibilizados para este concurso serão destinados a projetos de agentes culturais que tenham sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (cooperado, no caso de Cooperativas) em município do Paraná (Pessoa Física) que não seja em Curitiba e atuação artística, prioritariamente, fora da Capital. Cada agente cultural poderá inscrever até dois projetos por meio de seu CNPJ.
DIVERSIDADE E ACESSIBILIDADE – Sob a perspectiva das políticas afirmativas, a pontuação obtida na avaliação técnica e de mérito dos projetos será acrescida de 5 pontos, até o limite de 20 pontos, caso o projeto se enquadre em grupos sociais vulneráveis, tais como pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIA+, pessoas com mais de 60 anos, entre outros. Todos os grupos estão descritos nos anexos do edital.
Seguindo as diretrizes da Lei Paulo Gustavo, todos os editais da LPG no Paraná terão 20% dos projetos e ações reservados a pessoas negras, bem como 10% para projetos e ações propostas por pessoas indígenas.
LEITURA – É fundamental que os proponentes leiam atentamente o edital e seus anexos. As informações que deverão compor o projeto visando à sua análise estão contidas no formulário/aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos agentes culturais, além do preenchimento completo, anexar os documentos e materiais obrigatórios.
Todo processo de inscrição, análise técnica e de mérito, recursos, habilitação, acompanhamento dos projetos e prestação de contas se dará, exclusivamente de forma digital, por meio do sistema SIC.Cultura. Para participar, o agente cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná.
LPG – Regulamentada em 11 de maio, a Lei Paulo Gustavo destina mais de R$ 100 milhões ao Paraná e outros R$ 105 milhões aos municípios paranaenses.
Veja as etapas de seleção dos projetos inscritos:
Inscrição – de 07 a 15 de novembro de 2023
Análise Técnica e de Mérito Cultural
Publicação do resultado com notas
Prazo de recurso da Análise Técnica e de Mérito
Publicação do resultado do recurso
Seleção de Projetos
Publicação da Seleção
Habilitação
Publicação da Habilitação
Prazo de Recurso da Habilitação
Resultado Final (relação de projetos contratados)
Serviço:
Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected] colocando no assunto o nome do edital e sua dúvida. A equipe técnica da SEEC responde em até 48 horas úteis.
A SEEC divulga as informações sobre os editais da LPG no site cultura.pr.gov.br/LeiPauloGustavo, no Instagram @cultura_parana, Facebook e no grupo do WhatsApp, disponível neste link.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome
O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.
Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda
A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.
Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.
O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.
Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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