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Com recursos da Lei Paulo Gustavo, edital Cinema na Praça está com inscrições abertas

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A Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) abriu nesta terça-feira (07), na plataforma SIC.Cultura, o Edital Cinema na Praça para apoio à formação de público e circulação de obras audiovisuais, por meio de cinemas móveis destinados a exibições ao ar livre em municípios do interior do Estado.

O fomento prevê R$ 4.250.000,00 da Lei Paulo Gustavo. As inscrições seguem abertas até as 18 horas do dia 15 de novembro. Os recursos serão distribuídos em dois lotes – o Lote 1, no valor de R$ 2.238.333,07, para circulação em 79 municípios, e o Lote 2 no valor de R$ 2.011.666,43, para circulação em 65 cidades.

Podem se inscrever agentes culturais sediados ou domiciliados no Paraná há, no mínimo, seis meses. Pelo menos 50% do montante total disponibilizados para este concurso serão destinados a projetos de agentes culturais que tenham sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (cooperado, no caso de Cooperativas) em município do Paraná (Pessoa Física) que não seja em Curitiba e atuação artística, prioritariamente, fora da Capital. Cada agente cultural poderá inscrever até dois projetos por meio de seu CNPJ.

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DIVERSIDADE E ACESSIBILIDADE – Sob a perspectiva das políticas afirmativas, a pontuação obtida na avaliação técnica e de mérito dos projetos será acrescida de 5 pontos, até o limite de 20 pontos, caso o projeto se enquadre em grupos sociais vulneráveis, tais como pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIA+, pessoas com mais de 60 anos, entre outros. Todos os grupos estão descritos nos anexos do edital.

Seguindo as diretrizes da Lei Paulo Gustavo, todos os editais da LPG no Paraná terão 20% dos projetos e ações reservados a pessoas negras, bem como 10% para projetos e ações propostas por pessoas indígenas.

LEITURA – É fundamental que os proponentes leiam atentamente o edital e seus anexos. As informações que deverão compor o projeto visando à sua análise estão contidas no formulário/aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos agentes culturais, além do preenchimento completo, anexar os documentos e materiais obrigatórios.

Todo processo de inscrição, análise técnica e de mérito, recursos, habilitação, acompanhamento dos projetos e prestação de contas se dará, exclusivamente de forma digital, por meio do sistema SIC.Cultura. Para participar, o agente cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná.

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LPG – Regulamentada em 11 de maio, a Lei Paulo Gustavo destina mais de R$ 100 milhões ao Paraná e outros R$ 105 milhões aos municípios paranaenses.

Veja as etapas de seleção dos projetos inscritos:

Inscrição – de 07 a 15 de novembro de 2023

Análise Técnica e de Mérito Cultural

Publicação do resultado com notas

Prazo de recurso da Análise Técnica e de Mérito

Publicação do resultado do recurso

Seleção de Projetos

Publicação da Seleção

Habilitação

Publicação da Habilitação

Prazo de Recurso da Habilitação

Resultado Final (relação de projetos contratados)

Serviço:

Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected] colocando no assunto o nome do edital e sua dúvida. A equipe técnica da SEEC responde em até 48 horas úteis.

A SEEC divulga as informações sobre os editais da LPG no site cultura.pr.gov.br/LeiPauloGustavo, no Instagram @cultura_parana, Facebook e no grupo do WhatsApp, disponível neste link.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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