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Paraná

Com quatro multas, Operação Quaresma combate pesca predatória na região Noroeste

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O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta terça-feira (12) o resultado da Operação Quaresma, ação de fiscalização contra a pesca predatória realizada entre os dias 5 e 10 de março em 12 municípios da região Noroeste do Paraná. Foram emitidos quatro Autos de Infração Ambiental (AIA), com aplicação de R$ 6.640,00 em multas. A força-tarefa vistoriou pontos de pescaria nos rios Ivaí, Piquiri, Paraná, Paranapanema e seus afluentes.

Essa foi a primeira operação de fiscalização com objetivo mitigar irregularidades que constam na Portaria do IAT nº 2019/2022, realizada após o período de defeso da Piracema, época de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução dos peixes, finalizado em 28 de fevereiro. 

A Portaria do IAT estabelece as dimensões máximas e mínimas dos animais pescados. Nesse sentido, a equipe de fiscalização apreendeu 22,50 kg de peixes nativos com tamanho inferior ao permitido. Os peixes foram doados para entidades sem fins lucrativos logo após a apreensão.

A equipe do IAT confiscou diversos materiais proibidos. Entre eles, rede de malha com 1.400 metros, 17 espinheis, 52 anzóis de galhos, 16 varas com molinete, 48 galões de ceva e quatro redes de emalhar com malhas de tamanho inferior ao permitido. Uma carabina de pressão e três frascos de munição também foram apreendidos.

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“Independentemente de o período da Piracema ter se encerrado, o Instituto Água e Terra vai continuar a fazer as operações de fiscalização contra a pesca predatória. Temos portarias estabelecidas que trazem as regras de pesca no Rio Ivaí, assim como outras legislações que ditam o que é permitido ou não”, destaca o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes

COMO AJUDAR – A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. O principal canal do Batalhão Ambiental é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão.

No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais. É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.

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Fonte: Governo PR

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Paraná

Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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