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Com quatro multas, Operação Quaresma combate pesca predatória na região Noroeste

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O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta terça-feira (12) o resultado da Operação Quaresma, ação de fiscalização contra a pesca predatória realizada entre os dias 5 e 10 de março em 12 municípios da região Noroeste do Paraná. Foram emitidos quatro Autos de Infração Ambiental (AIA), com aplicação de R$ 6.640,00 em multas. A força-tarefa vistoriou pontos de pescaria nos rios Ivaí, Piquiri, Paraná, Paranapanema e seus afluentes.

Essa foi a primeira operação de fiscalização com objetivo mitigar irregularidades que constam na Portaria do IAT nº 2019/2022, realizada após o período de defeso da Piracema, época de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução dos peixes, finalizado em 28 de fevereiro. 

A Portaria do IAT estabelece as dimensões máximas e mínimas dos animais pescados. Nesse sentido, a equipe de fiscalização apreendeu 22,50 kg de peixes nativos com tamanho inferior ao permitido. Os peixes foram doados para entidades sem fins lucrativos logo após a apreensão.

A equipe do IAT confiscou diversos materiais proibidos. Entre eles, rede de malha com 1.400 metros, 17 espinheis, 52 anzóis de galhos, 16 varas com molinete, 48 galões de ceva e quatro redes de emalhar com malhas de tamanho inferior ao permitido. Uma carabina de pressão e três frascos de munição também foram apreendidos.

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“Independentemente de o período da Piracema ter se encerrado, o Instituto Água e Terra vai continuar a fazer as operações de fiscalização contra a pesca predatória. Temos portarias estabelecidas que trazem as regras de pesca no Rio Ivaí, assim como outras legislações que ditam o que é permitido ou não”, destaca o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes

COMO AJUDAR – A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. O principal canal do Batalhão Ambiental é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão.

No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais. É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.

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Fonte: Governo PR

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MPPR obtém decisão do TJPR para que Município de Almirante Tamandaré apresente plano de gestão e identificação do parque de iluminação pública

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Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o Município de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, apresente, no prazo de 180 dias, um plano de gestão do parque de iluminação pública, com previsão de ferramentas de transparência, sistema de gestão e identificação individualizada dos pontos de iluminação. A decisão atende recurso apresentado em ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona irregularidades relacionadas à gestão da iluminação pública na cidade.

Áudio do Promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz

A decisão reforma parcialmente sentença de primeiro grau e reconhece a legitimidade da atuação do Ministério Público diante de falhas e omissões da administração pública relacionadas ao planejamento, controle e fiscalização da iluminação pública municipal. O acórdão destaca que a atuação judicial é cabível quando a omissão administrativa compromete o interesse público e viola princípios constitucionais, como os da eficiência e da transparência.

Irregularidades – A ação civil pública foi ajuizada após investigação que identificou uma série de irregularidades em procedimento licitatório voltado à contratação de empresa para fornecimento e instalação de luminárias de LED no município. Entre os problemas apontados estavam a ausência de planejamento técnico, a falta de projeto luminotécnico, inconsistências no termo de referência, possível restrição à competitividade e ausência de mecanismos mínimos de controle e rastreamento dos pontos de iluminação pública.

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Conforme sustentado pelo MPPR na ação, o município não possuía cadastro individualizado dos pontos de iluminação nem sistema informatizado para controle das manutenções e da gestão do parque de iluminação pública, situação considerada incompatível com os deveres de planejamento, fiscalização e transparência da administração pública.

Na decisão, o TJPR determinou que o plano a ser elaborado pelo município contemple a estrutura atual do sistema de iluminação pública, projetos de melhoria, mecanismos de transparência e implantação de sistema de gestão, além da identificação dos pontos de iluminação no prazo de um ano.

Processo 0004445-02.2022.8.16.0024

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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