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Com o coronavírus, setor de serviços registra segundo maior tombo da história no Paraná

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Embora a crise do coronavírus tenha se instalado no Paraná apenas em meados de março, foi o suficiente para que o setor de serviços no Estado registrasse o segundo maior tombo na série histórica da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), iniciada em janeiro de 2011 e cujos dados do penúltimo mês, divulgados ontem pelo IBGE, apontam uma redução de 5,4% no volume de serviços contratados no estado.

Segundo a pesquisa do IBGE, depois de começar o ano com crescimento de 1,2%, o setor já havia visto encolher no mês seguinte o volume em 1,2%. Com a chegada do coronavírus, entretanto, o tombo em março acabou sendo ainda mais signiticativo e só não foi pior do que o registrado em maio de 2018 (-9,0%).

Naquela ocasião, o resultado negativo acabou sendo fortemente influenciado pela greve dos caminhoneiros, que ocorreu nos últimos dez dias de maio de 2018. No mês seguinte, porém, o setor já esboçou uma recuperação com alta de 10,4%. Algo altamente improvável que venha a se verificar em abril ou mesmo em maio deste ano, tendo em vista a evolução da crise do coronavírus.

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Gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo explica que o resultado de março reflete, em grande parte, as paralisações que aconteceram nos estabelecimentos, sobretudo restaurantes e hotéis e principalmente nos últimos dez dias do mês de março, quando começaram as paralisações. A nível nacional, inclusive, o setor se prestação de serviços às famílias registrou a queda mais intensa desde o início da série histórica, de 31,2%, ao passo que transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio tiveram redução de 9%, a segunda mais intensa da série, atrás apenas de maio de 2018.

“Aos poucos os governos locais foram tomando medidas mais fortes no sentido de se praticar o isolamento social e com isso algumas empresas de setores considerados não essenciais, como restaurantes, acabaram tendo que funcionar de forma parcial, muitas vezes migrando para o sistema de delivery, mas os hotéis não têm essa opção e acabaram fechando”, explica o gerente.

Ao todo, 24 das 27 unidades da federação também tiveram resultados negativos em março na comparação com fevereiro. Em todo o país o volume de serviços caiu 6,9%, enquanto os destaques (negativos) regionais foram São Paulo (-6,2%) e Rio de Janeiro (-9,2%), pressionados pelos segmentos de alojamento e alimentação. Os únicos impactos positivos vieram do Amazonas (1,9%), de Rondônia (3,1%) e do Maranhão (1,1%).

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Bens industriais
O consumo aparente de bens industrializados caiu 11,9% em março deste ano na comparação com fevereiro. A informação foi divulgada ontem, no Rio de Janeiro, pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) e mede tanto a demanda pela produção interna do Brasil quanto as importações de bens industriais.

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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