Paraná
Com nova lei, Estado prevê levar ensino integral para 400 escolas até 2025
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação, pretende praticamente dobrar o número de alunos da rede estadual de ensino abrangidos pela educação integral até 2025. A previsão é aumentar o atendimento dos atuais 55 mil estudantes para 100 mil. O número de escolas com oferta de ensino integral vai passar de 253 para mais de 400 no mesmo período.
A previsão é de que já em 2024 mais 121 novas escolas sejam integradas ao programa, representando 46 mil novas matrículas efetivadas. Ou seja, o Estado deve encerrar o próximo ano com 374 escolas nessa modalidade. O investimento será de R$ 400 milhões por ano.
Enquanto no ensino regular os estudantes assistem a cinco aulas diárias, totalizando 25 horas semanais (ensino fundamental) e seis aulas diárias totalizando 30 horas semanais (ensino médio), no ensino integral são nove horas diárias e 45 horas semanais. A duração na modalidade é de 50 minutos, com uma hora de almoço e dois intervalos de 15 minutos: um pela manhã e outro à tarde. No total, os alunos fazem cinco refeições na escola.
O programa Paraná Integral ganha força também com a sanção da , nesta quarta-feira (27). Ela institui as políticas públicas voltadas à educação em tempo integral em instituições de ensino da rede pública estadual. O programa disciplina a carga horário dos docentes, os conteúdos que precisam ser trabalhados e delimita o escopo da atuação, inclusive para a educação especial.
“O programa oferece acesso a aulas de esportes, artes, línguas e cursos profissionalizantes no contraturno das aulas regulares. Na prática, temos observado melhoras significativas de frequência nas escolas onde o programa funciona, além do melhor desempenho dos estudantes”, afirma o secretário estadual da Educação, Roni Miranda.
“A ideia central do ensino integral é proporcionar uma experiência educacional mais ampla, que visa desenvolver não apenas o conhecimento acadêmico, mas também as habilidades sociais, emocionais e práticas dos alunos. Os ganhos alcançam tanto os estudantes quanto os pais, que podem ir trabalhar tranquilamente sabendo que os seus filhos vão passar o dia todo na escola, inseridos numa gama diversificada de atividades, em segurança e sendo bem assistidos”, complementa.
EXPANSÃO – Nos últimos quatro anos, o número de escolas que oferecem ensino integral mais que triplicou no Paraná. Em 2019, o Estado contava com 73 unidades atendendo a modalidade. Em dois anos este número cresceu para 92 e, neste ano, 253 escolas oferecem ensino em tempo integral em 154 municípios.
Além da ampliação do modelo pedagógico, pela primeira vez estão sendo ofertados cursos técnicos para a educação em tempo integral. A educação profissional agora está presente em 20 desses colégios, com seis cursos: administração, agronegócio, desenvolvimento de sistemas, formação de docentes, gastronomia e marketing.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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