Paraná
Com duas iniciativas, Paraná é destaque nacional em estratégias de cobertura vacinal
A Secretaria da Saúde do Paraná foi destaque na reunião da Câmara Técnica de Epidemiologia do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), em Brasília, nesta quinta-feira (18), com duas ações estratégicas bem-sucedidas para a recuperação das coberturas vacinais no Estado. O evento reuniu técnicos, coordenadores de vigilância epidemiológica e de imunização estaduais e profissionais da saúde de diversos estados.
Uma das atividades do dia foi a apresentação de experiências exitosas realizadas no Brasil referentes à vacinação da população. Dos 50 trabalhos inscritos,13 foram selecionados pelos resultados apresentados, dentre eles dois do Paraná. O objetivo da iniciativa do Conass é incentivar estratégias, estimular ações e disseminar experiências de sucesso que contribuam para a qualificação do trabalho em saúde, com resultados assertivos. Outro fator importante para a escolha das iniciativas é a possibilidade de serem reproduzidas em diferentes locais.
Uma das experiências do Paraná se baseou na inclusão de todas as gestantes e puérperas no Plano Estadual de Imunização contra a Covid-19 e a diminuição da mortalidade materna no Estado. A estratégia investiu em educação permanente deste público em específico, com ações conjuntas entre entidades como o Conselho Regional de Medicina, Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) e Ministério Público.
Além disso, foram elaboradas notas orientativas de cuidado durante a pandemia e a criação dos dez passos para prevenção da mortalidade materna pela Covid- 19, com destaque para o último passo, que incentivava as mulheres grávidas e puérperas para a imunização contra a doença. O trabalho refletiu no número de óbitos, que caiu de 122, em 2021, no auge da pandemia, para 55 em 2022.
A segunda experiência em destaque foi desenvolvida na 8ª Regional de Saúde, de Francisco Beltrão, na região Sudoeste do Paraná. A ação buscou ampliar a utilização do sistema e-SUS (sistema de dados do governo federal) nos municípios da Regional para registro de doses de vacinas aplicadas.
Percebeu-se que, durante o ano de 2021, os municípios que utilizaram esse sistema eram os que tinham atingido as metas de coberturas vacinais nas crianças menores de 1 ano de idade em oito vacinas: BCG, Rotavírus, Pneumocócica, Meningocócica, Pentavalente, Pólio Inativada, Febre Amarela e Tríplice Viral. Em 2022, após a implementação do sistema e-SUS em seus 19 municípios, a 8ª Regional de Saúde foi a única do Estado que atingiu a cobertura preconizada para esses imunizantes.
As iniciativas paranaenses selecionadas foram apresentadas pela diretora de Atenção e Vigilância da Sesa, Maria Goretti Lopes; a coordenadora de Vigilância Epidemiológica, Acácia Nasr; e a chefe da Divisão de Vigilância do Programa de Imunização, Virgínia Dobkowski dos Santos.
“É incentivador e gratificante para um gestor saber que as ações realizadas por suas equipes produzem resultados efetivos e que beneficiam diretamente a população. Posicionar nesta nesta seleção, entre tantas propostas, é fruto de muito trabalho”, destacou o secretário estadual da Saúde, Beto Preto.
Eder Gatti, diretor do Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, acompanhou as apresentações e falou sobre essa troca de experiências entre os estados. “O Paraná apresentou iniciativas muito importante e que deram certo. Temos de observar o método e os resultados para replicarmos no Brasil inteiro. O que dá certo precisa ser copiado, pois engrandece o sistema de saúde”, reforçou.
A coordenadora da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Lely Guzman, destacou a importância do compartilhamento de informações. “Tivemos a oportunidade de compartilhar o sucesso com os objetivos de adequar, adaptar e orientar as gestões em nível local. Não são iguais, mas existe uma base que pode ser aplicada em qualquer território, com suas particularidades”, disse.
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OUTRAS IDEIAS – Minas Gerais, Paraíba, São Paulo, Amazonas, Rondônia, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte foram os demais estados selecionados para a apresentação de suas experiências voltadas para a imunização.
“Recebemos mais de 50 trabalhos e selecionamos aqueles que tinham maior facilidade para serem replicados. As experiências paranaenses foram muito interessantes, principalmente a queda da mortalidade materna em gestantes a partir da mobilização da vacinação. Essa ação mostrou a eficiência dessa experiência”, afirmou Nereu Henrique Mansano, assessor técnico do Conass.
PRESENÇAS – Além dos representantes das secretarias estaduais, também participaram do encontro Jurandi Frutoso, secretário executivo do Conass, e Alessandro Chagas, assessor técnico do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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