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Com crescimento de 6%, Junta Comercial do Paraná registra 27 mil novas empresas em janeiro

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O Paraná registrou em janeiro a abertura de 27.025 novas empresas, um aumento de 6,36% em relação ao mesmo período do 2023, quando foram constituídos 25.409 novos empreendimentos. Além disso, o documento mostra um saldo positivo de 11.586 novas empresas no mês passado, relativo à diferença entre as 27.409 aberturas e as 15.439 baixas, um salto de 3,36% em relação ao saldo de 11.209 empresas do mesmo mês de 2022. Os dados são do relatório produzido mensalmente pela Junta Comercial do Paraná (Jucepar).

A maior parte das novas empresas abertas no primeiro mês de 2024 é de microempreendedores individuais: 20,7 mil (74%). Na sequência aparecem as Sociedades Limitadas (LTDA), com 23%, empresários, com 2%, e em menor proporção Sociedades Anônimas (fechada), cooperativas, Sociedades Anônimas (aberta), consórcios e outros tipos de natureza jurídica.

O presidente da Jucepar, Marcos Rigoni, afirma que a redução do tempo no processo de abertura nos últimos anos facilitou o trabalho do empreendedor. “Em dezembro tivemos registro de 10 horas e 39 minutos contra 9 horas e 50 minutos em janeiro, o que significa um novo recorde no processo de abertura de empresas no Estado”, diz.

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A redução de 49 minutos em janeiro em relação à melhor marca até então, em dezembro de 2023, é uma conquista de todos os servidores. Os critérios para contabilização dos prazos ligados às juntas comerciais levam em consideração as etapas de viabilidade, validação cadastral pelos órgãos e a efetivação do registro, que culmina com a obtenção do CNPJ.

Rigoni também atribui os avanços ao processo de desburocratização promovido pelo Governo do Estado à edição do Decreto do Baixo Risco que dispensa 771 atividades dos alvarás expedidos pelos órgãos fiscalizadores. O decreto entrou em vigor em 31 de janeiro deste ano. Ele acelera ainda mais o processo a formalização de novos negócios no Paraná.

Ao todo, o Paraná possui 1.661.858 empresas ativas, sendo 1.584.445 matrizes e 77.413 filiais.

Confira AQUI o relatório de janeiro/2024 da Jucepar.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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