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Com aporte de R$ 35,3 milhões, novo contorno de Francisco Beltrão atinge 75% de conclusão

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As obras do novo Contorno Noroeste de Francisco Beltrão atingiram 75,31% de conclusão, segundo a medição mais recente feita em março pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). O investimento do Governo do Estado na obra é de R$ 35.318.825,14. O destaque do último mês foi o avanço dos serviços de pavimentação, que já atingiram quase 80% do novo contorno.

Também avançaram os trabalhos de obras de arte correntes e drenagens, tantos as profundas quanto as superficiais. Na sequência, serão finalizados os serviços de pavimentação de vias marginais e ramos, implantação de dispositivos de segurança viária, sinalização horizontal e vertical.

O trecho ainda conta com cinco viadutos e uma ponte, todos com obras já concluídas pelo DER/PR. Eles foram executados em contratos próprios e representam R$ 9.399.699,47 de investimento do Estado, totalizando mais de R$ 38 milhões de intervenção. As desapropriações necessárias representam um montante de R$ 10.124.025,47.

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O contorno está localizado em um importante polo industrial, formado por industrias agropecuaristas. Com 5,2 quilômetros de extensão, o novo eixo (PR-475) irá conectar a PR-180 e a PR-483 solucionando o problema de tráfego de veículos pesados que impacta as vias urbanas do município. Atualmente, o escoamento de cargas, como soja, milho e carnes, é realizado pela PR-180, que corta a área urbana na região Norte de Francisco Beltrão.

Além disso, o contorno irá favorecer uma nova ligação de longa distância no Sudoeste, em direção a Cascavel ou Pato Branco, fomentando ainda mais o desenvolvimento da região, que se destaca pelo crescente polo estudantil.

HISTÓRICO – A construção do Contorno de Francisco Beltrão foi iniciada em 2018, mas atrasou devido aos processos de desapropriações. Em 2019, o DER/PR avançou nesta questão, permitindo a retomada em março de 2020. A previsão de entrega atual é para a metade de 2023.

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Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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