Paraná
Peça “Do Dia Que Olhei no Espelho e Não Me Encontrei” terá nova temporada no Guaíra
O Auditório Glauco Flores Sá de Brito (Miniauditório) recebe entre os dias 7 e 9 de novembro o espetáculo “Do Dia Que Olhei no Espelho e Não Me Encontrei”, uma reflexão bem-humorada sobre a imposição de padrões de beleza. As sessões acontecem sexta (7) e sábado (8) às 20h e domingo (9), às 19h
Protagonizada por Pagu Leal, a montagem mistura stand-up comedy, relato pessoal e filosofia, costurando com leveza e contundência as diversas formas de violência simbólica e estética vividas, sobretudo, por mulheres. Ao longo da apresentação, Pagu compartilha suas próprias experiências com o corpo e a imagem, criando uma atmosfera de diálogo íntimo com o público.
“O padrão ignora o envelhecimento natural das mulheres e objetifica corpos de jovens e adolescentes”, afirma a artista. “Além disso, não considera cores, biotipos, contextos sociais, cultura, religião e tantas outras diversidades”.
Mais do que uma crítica, o espetáculo propõe um caminho de autoconhecimento, aceitação e amor-próprio. Com uma linguagem direta e cativante, Pagu provoca o riso e a identificação, abrindo espaço para que cada espectador se enxergue no espelho com um olhar mais generoso.
A direção artística é assinada por Giorgia Conceição, artista burlesca e terapeuta corporal, que mergulhou no universo do texto, originalmente construído a partir de crônicas e anotações de aula, para criar uma encenação ágil, emotiva e divertida. Com sensibilidade e ritmo, Giorgia imprimiu teatralidade ao material e acentuou o caráter cômico das situações envolvendo a busca da beleza.
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AUTORA E ATRIZ – Há mais de 30 anos em Curitiba a artista das Artes Cênicas Pagu Leal já atuou em mais de 40 espetáculos profissionais. Ao longo de sua carreira, foi transformando a sua voz de atriz em uma voz autoral na dramaturgia e também como diretora artística. Em 2020 foi contemplada com o Prêmio Reconhecimento da Trajetória através da Lei Aldir Blanc.
Como dramaturga já teve diversos textos encenados, com destaques para: “Do dia que Olhei no Espelho e Não me Encontrei”, “A Vênus das Peles” contemplado com o prêmio Myriam Muniz pela Funarte, “Difícil Amor”, contemplado pelo Troféu Poty Lazzarotto de Melhor Texto Teatral, e “Que Absurdo!”, texto selecionado no projeto: Dramaturgias Contemporâneas Brasileiras da Fundação Cultural de Curitiba.
Teve seu próprio programa de humor na TV em 2011, “Coisas de Casal”, na RPC TV, onde atuava e escrevia. Dentro das pesquisas em Filosofia tem se dedicado à Filosofia da Linguagem, com especial atenção aos estudos sobre Filosofia Analítica da Linguagem e Ética.
Serviço:
“Do Dia Que Olhei no Espelho e Não Me Encontrei”
Data: 7 a 9 de novembro (sexta a domingo) de 2025
Sexta e sábado, às 20h00
Domingo, às 19h00.
Local: Auditório Glauco Flores de Sá Brito (Miniauditório) | Rua Amintas de Barros, 70, Centro, Curitiba, Brasil
Tempo de duração do espetáculo: 45 minutos
Classificação etária: 14 anos
Especificações do espetáculo: Teatro
Ingressos: DiskIngressos e bilheteria do Teatro Guaíra
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.
Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos
As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.
Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).
Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.
Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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