Paraná
Com apoio da Copel, dez família cultivarão horta comunitária sob linha de energia em Londrina
A Copel e a prefeitura de Londrina inauguraram nesta terça-feira (25) a horta comunitária do Jardim Lolata, implantada sob uma linha de alta tensão às margens da Avenida Santos Dummont, na região do aeroporto da cidade. A área de 2 mil metros quadrados será cultivada por aproximadamente dez famílias, e é a primeira unidade do Programa Cultivar Energia instalada no Norte do Paraná. As famílias farão trabalho voluntário e a produção será vendida para consumidores locais.
O programa fornece apoio técnico e de segurança para os moradores e funciona em parceria com as prefeituras de cada localidade. O município oferece a assessoria técnica para a agricultura urbana e a Copel é responsável pela cessão de uso da faixa, limpeza da área, instalação de cercas e orientação permanente a respeito da segurança no uso do espaço.
O vice-prefeito João Mendonça comemorou a parceria. “É de grande importância para melhorar a vida da comunidade, não só para levar comida para casa, mas que ajuda também na saúde das pessoas. Conheço gente que se curou na horta, de maus pensamentos, do estresse. A horta proporciona uma vida nova para as pessoas, e essa parceria da Copel é muito boa”, comentou.
O trabalho do grupo de voluntários é coordenado por Celio Tadashi Kimura, que esteve presente na inauguração, já apresentando o fruto do primeiro plantio de hortaliças realizado na horta. Ele afirma que tem atendido encomendas externas, mas que o objetivo é cada vez mais atender os moradores da região no próprio local, de segunda a sábado no início da manhã. “Queremos esse contato com o consumo local, essa integração com o bairro. Temos vários tipos de alface, chicória, almeirão, rúcula, couve, alho-poró, e queremos no futuro produzir legumes também”, disse.
Ao que tudo indica, essa integração ocorrerá rapidamente, pois bastou a abertura dos portões na inauguração para a horta receber as primeiras visitas espontâneas da vizinhança, curiosa em saber como irá funcionar o atendimento. Naiara Fernanda Santos foi uma das visitantes, com os filhos Davi e Camile, que já saíram com um pé de alface em mãos. Sônia Maria Silva de Oliveira também quis ver de perto a plantação, e aproveitou para levar alface e rúcula.
“Tinha que ter mais ideias assim, isso até incentiva as pessoas a comer, porque dá vontade. Você lembra de quando era criança, é muito bom. A natureza é perfeita”, disse Sônia.
Para o voluntário Roque Lourenço Filho, que iniciou o trabalho no local há uma semana e auxilia regando os canteiros, a vivência na horta também relembra a infância. “Vim da roça e esse projeto é fantástico, estou muito contente. Além de ser muito viável, porque a questão do orgânico é muito necessário hoje em dia”, avaliou.
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O presidente da Comissão Socioambiental da Copel na região, Luciano Bento Dantas, explica que a parceria tem possibilidade de expansão. “Estamos muito felizes porque esta é a primeira horta do Programa Cultivar Energia no Norte do Paraná. Para a Copel é importante porque a gente mantém o espaço embaixo da linha bem cuidado. E temos muitos outros locais para serem utilizados, então estamos buscando novas parcerias”, comentou.
Com o espaço inaugurado nesta terça-feira, já são 14 hortas instaladas, em mais de 40 mil metros quadrados de área, destinados pela Copel Geração e Transmissão e Copel Distribuição, em sete municípios. O novo espaço em Londrina se soma a uma rede de 58 hortas comunitárias e escolares apoiadas pelo Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana (AgriUrbana), coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SMAA).
Serviço:
Horta Cultivar Energia / Agriurbana no Jardim Lolata – Aeroporto
Endereço: Rua Gago Coutinho, s/n, entre as ruas Timóteo e Leonardo da Vinci
Venda de hortaliças para a comunidade, de segunda a sábado no início da manhã
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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