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Educação

CNE define normas do Sistec e amplia segurança de diplomas técnicos

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) — órgão colegiado do Ministério da Educação (MEC) — regulamentou o uso do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) como instrumento obrigatório para garantir a validade nacional dos diplomas de cursos técnicos de nível médio. A medida fortalece a segurança, a rastreabilidade e a confiabilidade dos registros acadêmicos, além de coibir práticas irregulares na emissão de diplomas. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17 de dezembro, por meio da Resolução CNE/CP nº 2/2025.

Entre os principais pontos da resolução está a exigência do código autenticador gerado pelo Sistec, que passa a ser indispensável para que os diplomas de cursos técnicos de nível médio tenham validade em todo o território nacional. O código também será requisito para o registro dos diplomas junto aos conselhos e órgãos reguladores de profissões, quando aplicável. A responsabilidade pela expedição e pelo registro dos diplomas permanece integralmente com as instituições de ensino, que deverão inserir, obrigatoriamente, o código autenticador nos documentos emitidos. Cursos de qualificação profissional e de especialização técnica não terão direito à emissão desse código, salvo se houver regulação futura específica. 

A norma tem como base o Parecer CNE/CP nº 17/2025, debatido em comissão, que consolida o Sistec como ferramenta central para o controle e a validação das informações relativas à educação profissional técnica de nível médio em todo o país. A conselheira Cleunice Matos Rehem, relatora do parecer, explica que “o Sistec está sendo atualizado para dar maior garantia às ofertas de cursos técnicos de nível médio. O sistema passa a ter regulada a trava digital e volta a ter o código autenticador, que asseguram confiabilidade aos diplomas emitidos pelos ofertantes”. 

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A trava digital foi instituída pela Resolução CNE/CP nº 2/2025 como mecanismo de segurança para evitar a emissão irregular de diplomas em prazos incompatíveis com a duração dos cursos. A partir de agora, toda matrícula de curso técnico de nível médio registrada no Sistec deverá respeitar um prazo mínimo de seis meses entre a data de inserção no sistema e a conclusão do curso para que o código autenticador seja liberado. Em situações excepcionais, nas quais a conclusão do curso em prazo inferior a seis meses seja necessária, a instituição deverá apresentar justificativa formal e solicitar autorização específica ao órgão validador competente. 

A resolução também estabelece regras para a gestão dos ciclos de matrícula e conclusão. O registro de cada ciclo no Sistec não poderá ultrapassar o período de cinco anos, e estudantes que excederem esse prazo deverão ser remanejados para um novo ciclo, garantindo a atualização e a coerência das informações no sistema.

Para a obtenção do código autenticador, as instituições deverão cumprir etapas obrigatórias de cadastramento no Sistec, que incluem o registro dos dados institucionais e dos cursos técnicos, presenciais ou a distância, devidamente autorizados pelos sistemas de ensino competentes; a inserção dos atos legais que autorizam o funcionamento dos cursos; e o cadastramento dos estudantes tanto no início do curso, como matriculados, quanto ao final, como concluintes. 

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Com a medida, o CNE reforça a transparência, a segurança jurídica e a confiabilidade dos diplomas de cursos técnicos de nível médio, consolidando o Sistec como instrumento essencial para a validação nacional da educação profissional no Brasil. 

CNE – Órgão colegiado vinculado ao MEC, o Conselho Nacional de Educação exerce funções normativas, deliberativas e de assessoramento ao ministro da Educação. Suas atribuições incluem o estabelecimento de diretrizes e normativas para a educação nacional. O conselho é composto por duas câmaras: a de educação básica e a de educação superior, cada uma formada por 12 conselheiros, responsáveis por analisar e propor políticas educacionais em seus respectivos âmbitos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Ajuste do Fundeb 2025 garante mais R$ 710 milhões a entes

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A arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2025 superou as previsões iniciais e resultou em um reforço nos repasses da União para estados e municípios. Ao todo, o Fundo alcançou R$ 282,53 bilhões, o que representa R$ 13,49 bilhões a mais do que o estimado no início do ano passado (R$ 269,03 bilhões). 

Com a revisão, a complementação da União também foi ampliada. Após a dedução de R$ 3,053 bilhões destinados ao fomento de matrículas em tempo integral, conforme o inciso XIV do art. 212-A da Constituição Federal, o valor total passou de R$ 56,15 bilhões para R$ 56,29 bilhões.  

Os recursos adicionais foram distribuídos da seguinte maneira: R$ 26,68 milhões na complementação Valor Anual por Aluno (VAAF); R$ 24,51 milhões na complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT), e R$ 5,1 milhões na complementação Valor Anual por Aluno Resultado (VAAR).  

Portaria Interministerial MEC/MF nº 5/2026, publicada em 30 de abril, que apresenta os demonstrativos do ajuste anual, também atualizou os valores mínimos por aluno. O VAAF-MIN passou de R$ 5.669,79 para R$ 5.670,14, enquanto o VAAT-MIN foi reajustado de R$ 8.020,77 para R$ 8.024,31. A norma atualizou ainda as estimativas de complementação da União ao Fundeb para o exercício de 2026. 

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Os valores do ajuste foram creditados, em parcela única, nas contas de estados e municípios na última quinta-feira, 30 de abril. A medida foi coordenada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e reforça o compromisso do governo federal com o fortalecimento da educação básica pública. 

Com a complementação VAAF, foram beneficiados os fundos estaduais de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Já na complementação VAAT, 2.375 municípios receberam recursos, incluindo dois novos entes que passaram a atender aos critérios legais: Taguaí (SP) e Rubim (MG). 

Previsto na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb, o ajuste anual tem como objetivo adequar os valores da complementação da União com base na arrecadação efetiva de impostos e transferências. Esses dados, apurados pela Secretaria do Tesouro Nacional, substituem as estimativas utilizadas ao longo do exercício anterior. 

A atualização fortalece diretamente as redes públicas de ensino, viabilizando investimentos em infraestrutura escolar, aquisição de materiais didáticos, transporte escolar e outras ações voltadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica. A medida também contribui para maior transparência, equidade e eficiência na gestão dos recursos educacionais.  

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Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo permanente, de natureza contábil e âmbito estadual, composto por 27 fundos (um por unidade da Federação). É formado por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além da complementação da União. Os recursos do Fundeb são destinados exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação, independentemente de sua origem. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)  

Fonte: Ministério da Educação

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