Agro
CNA destaca que projeto aprovado no Senado moderniza e fortalece o seguro rural no Brasil
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) celebrou a aprovação do Projeto de Lei nº 2951/2024 pelo Senado Federal, classificando a proposta como um novo marco regulatório para o seguro rural no país. O texto traz avanços significativos para produtores, seguradoras e resseguradoras, ao propor melhores condições de contratação e gestão dos seguros agrícolas.
O projeto, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e relatado pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), agora segue para análise na Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para votação no plenário do Senado.
Modernização do seguro rural e regulamentação do Fundo de Catástrofe
Entre os principais pontos do PL, estão a modernização do modelo de seguro rural e a regulamentação do Fundo de Catástrofe, ferramenta essencial para garantir estabilidade ao setor diante de eventos climáticos extremos.
“O seguro rural é um instrumento crucial para proteger o produtor de perdas inesperadas, mantendo sua capacidade financeira para honrar compromissos, sem recorrer a mais endividamento”, afirmou Tereza Cristina.
Já o relator Jayme Campos ressaltou que a atualização da legislação é urgente, sobretudo diante das quebras recorrentes de safra nos últimos anos, que têm comprometido a sustentabilidade financeira de muitos produtores.
CNA reforça importância da previsibilidade e da gestão de riscos
De acordo com o assessor de política agrícola da CNA, Guilherme Rios, o projeto contribui para fortalecer a previsibilidade orçamentária do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e aprimorar o ambiente de gestão de riscos, considerado fundamental para ampliar a oferta de seguros em regiões e culturas ainda pouco atendidas.
Um dos pontos mais relevantes, segundo Rios, é a reformulação do Fundo de Catástrofe, que passa a contar com uma estrutura administrativa mais robusta, possibilidade de novos aportes da União e maior participação dos cotistas nas decisões. “A medida tende a oferecer maior capacidade de resposta a eventos climáticos extremos, garantindo continuidade às operações do mercado segurador”, destacou.
Projeto cria base de dados e incentiva crédito com juros diferenciados
O PL também abre espaço para novos mecanismos de incentivo, como juros diferenciados no crédito rural para propriedades seguradas e prioridade no acesso a recursos subvencionados. Além disso, cria uma base nacional de dados sobre operações de seguro, que permitirá maior transparência e eficiência na precificação dos riscos.
“A expectativa é que esse conjunto de medidas aumente a capacidade de precificação adequada, reduza a dependência de renegociações após perdas severas e ofereça mais segurança para todo o setor produtivo”, afirmou Rios.
Participação ativa da CNA na construção da proposta
A CNA acompanhou todo o processo de elaboração do projeto desde o início, participando de debates e apresentando contribuições técnicas. Entre as ações, destacou-se a participação no workshop “PL 2951: Modernização do Seguro Rural no País”, realizado em Cuiabá, e nas audiências públicas no Senado, onde a entidade defendeu a criação de um arcabouço mais eficiente para ampliar a cobertura do seguro rural.
Segundo Guilherme Rios, o setor produtivo continuará acompanhando de perto a tramitação do projeto na Câmara. “A proposta é estratégica para ampliar a proteção dos produtores diante das oscilações climáticas e do aumento dos riscos no campo”, concluiu.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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