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Política Nacional

CMA considera prejudicado projeto para sustar norma sobre territórios quilombolas

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) votou nesta terça-feira (2) pela prejudicialidade de projeto de decreto legislativo que susta portaria da Fundação Cultural Palmares sobre processos de licenciamento ambiental que impactem comunidades quilombolas. 

O PDL 226/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS) e outros senadores, foi relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Paim, a norma editada pelo governo federal em 2021 retirou a proteção dos territórios quilombolas; por isso, deve ser derrubada. A Portaria 118/2021 da Fundação Cultural Palmares (vinculada ao Executivo) revogou uma instrução normativa (IN 1/2018) que estabelecia procedimentos administrativos a serem observados pela fundação nos processos de licenciamento ambiental de obras, atividades ou empreendimentos que impactem comunidades quilombolas. 

No entanto, Augusta votou pela prejudicialidade do projeto ao afirmar que a fundação deixou de possuir competência para coordenar processos de licenciamento ambiental que envolvam territórios quilombolas. Ela explicou que essa atribuição foi transferida ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme o Decreto 12.171, de 2024

COP

A CMA também aprovou requerimento (REQ 28/2025 – CMA) do senador Beto Faro (PT-PA) para audiência pública sobre os resultados da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), realizada em Belém em novembro. A data do debate será definida pela comissão.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que facilita acesso de vítimas de violência doméstica ao Minha Casa, Minha Vida

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2834/25, que elimina a exigência de tempo mínimo de residência no município, no estado ou no Distrito Federal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar sob medida protetiva de urgência, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Atualmente, a Lei 14.620/23, que regula o programa, permite que estados, municípios e o Distrito Federal incluam critérios adicionais de seleção, entre eles, o tempo mínimo de residência local.

De acordo com a proposta, a dispensa de tempo de residência vale para todas as etapas do programa previstas em lei: seleção, habilitação e acesso aos benefícios habitacionais.

O autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), argumenta que essa exigência acaba por excluir mulheres que precisaram deixar suas cidades ou estados de forma abrupta para escapar de situações de violência.

A relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), apresentou parecer pela aprovação do texto. Ela afirma que o projeto supre uma lacuna importantíssima para o atendimento das necessidades imediatas destas mulheres.

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“O projeto abre um grande leque de possibilidades de construir uma nova vida, totalmente independente da vivida com o agressor”, disse.

Proteção e moradia
Na justificativa da proposta, Aureo Ribeiro afirmou que o direito à moradia é condição indispensável para que a mulher em situação de violência possa romper o ciclo de agressões e reconstruir sua autonomia.

Para Talíria Petrone, a concessão de medida protetiva de urgência não é suficiente para proteger essas mulheres. Segundo a deputada, em 2024, 13% das vítimas de feminicídio possuíam medida protetiva.

“A estratégia de deslocamento dessa população para outros municípios como forma de proteção de suas vidas, deve ser considerada pelo Estado na elaboração e oferta de políticas públicas visando segurança e dignidade à essas pessoas”, declarou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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