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Política Nacional

CMA considera prejudicado projeto para sustar norma sobre territórios quilombolas

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) votou nesta terça-feira (2) pela prejudicialidade de projeto de decreto legislativo que susta portaria da Fundação Cultural Palmares sobre processos de licenciamento ambiental que impactem comunidades quilombolas. 

O PDL 226/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS) e outros senadores, foi relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Paim, a norma editada pelo governo federal em 2021 retirou a proteção dos territórios quilombolas; por isso, deve ser derrubada. A Portaria 118/2021 da Fundação Cultural Palmares (vinculada ao Executivo) revogou uma instrução normativa (IN 1/2018) que estabelecia procedimentos administrativos a serem observados pela fundação nos processos de licenciamento ambiental de obras, atividades ou empreendimentos que impactem comunidades quilombolas. 

No entanto, Augusta votou pela prejudicialidade do projeto ao afirmar que a fundação deixou de possuir competência para coordenar processos de licenciamento ambiental que envolvam territórios quilombolas. Ela explicou que essa atribuição foi transferida ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme o Decreto 12.171, de 2024

COP

A CMA também aprovou requerimento (REQ 28/2025 – CMA) do senador Beto Faro (PT-PA) para audiência pública sobre os resultados da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), realizada em Belém em novembro. A data do debate será definida pela comissão.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova programa de apoio à educação popular, com cursos gratuitos

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Federal de Apoio à Educação Popular, para incentivar cursos sociais, populares e comunitários, com prioridade para aqueles voltados ao atendimento a comunidades periféricas e populares.

O texto define esses cursos como aqueles organizados pela sociedade civil, sem fins lucrativos, que ofereçam, de forma gratuita e regular, aulas, programas de estudos, oficinas, treinamentos ou reforço para estudantes de escolas públicas ou bolsistas em tempo integral de escolas privadas e pessoas de baixa renda.

Os cursos deverão estar enquadrados em pelo menos uma das seguintes alternativas:

  • preparação para processos seletivos para ingresso em universidades, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em carreiras do serviço público, civil ou militar;
  • qualificação profissional;
  • formação continuada de professores; e
  • reforço escolar para estudantes da educação básica.

O texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Educação para o Projeto de Lei 3812/23, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

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A relatora na comissão, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), considerou que a implementação prioritária do programa em territórios periféricos e populares é essencial para enfrentar a exclusão educacional de famílias de baixa renda.

“Nesses locais, a oferta pública formal de cursos preparatórios, formação continuada e reforço escolar é insuficiente ou inexistente”, afirmou a relatora. “Além disso, custos, deslocamento, falta de informação e horários incompatíveis com trabalho dificultam o acesso à educação.”

Medidas
O projeto autoriza o Poder Executivo e instituições federais de ensino a ceder instalações para o funcionamento de cursos sociais, populares ou comunitários que comprovadamente não disponham de espaço. Além disso, poderão simplificar procedimentos administrativos para a cessão ou permissão do uso de espaços e equipamentos públicos para os cursos.

Poderão ainda prover apoio técnico e financeiro para funcionamento dos cursos e para a formação e a capacitação dos grupos e entidades da sociedade civil que os oferecem, bem como de professores e tutores voluntários.

O Poder Executivo poderá ainda implementar programas de transporte escolar ou de passe livre no transporte público para os estudantes desses cursos.

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Já os estudantes do ensino superior que derem aula nesses cursos poderão contar o tempo como horas complementares ou jornada de atividade em estágio.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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