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Climatempo lança módulo de alertas automáticos para proteger operações críticas com inteligência climática

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Climatempo apresenta módulo de sensores com alertas inteligentes

A Climatempo, maior empresa de consultoria meteorológica do Brasil e da América Latina, lançou o Módulo de Sensores com Alertas Inteligentes Integrados, uma nova funcionalidade da plataforma de inteligência climática SMAC (Sistema de Monitoramento e Alerta Climatempo).

O módulo foi desenvolvido para apoiar empresas que precisam considerar o clima na gestão de riscos, especialmente diante do aumento de eventos climáticos extremos. A iniciativa faz parte do investimento de cerca de 12% do faturamento da Climatempo em infraestrutura de dados e desenvolvimento tecnológico.

Transformando dados climáticos em alertas automáticos

A nova funcionalidade permite que dados meteorológicos observados sejam convertidos em alertas automáticos para equipes responsáveis por operações críticas.

Setores como energia, infraestrutura, agronegócio e logística podem, assim, antecipar condições climáticas adversas, protegendo ativos, garantindo a segurança operacional e assegurando a continuidade dos negócios.

Com o módulo, as empresas podem:

  • Monitorar condições climáticas em tempo real em suas áreas de operação
  • Configurar limites críticos para variáveis como rajadas de vento ou volume de chuva acumulada
  • Receber alertas automáticos sempre que os parâmetros definidos forem ultrapassados

Segundo Vitor Hassan, Country Manager da Climatempo, “essa evolução do SMAC transforma dados climáticos em alertas operacionais que ajudam as empresas a proteger ativos, pessoas e a continuidade de seus negócios”.

Inteligência climática aplicada à gestão operacional

Para Bárbara Passuello, diretora de Produtos e Dados, o módulo reforça o papel da inteligência climática dentro das operações empresariais.

“Com o Módulo de Sensores, dados observados de estações meteorológicas se transformam em alertas automáticos quando condições críticas são atingidas, permitindo que as equipes antecipem riscos e tomem decisões com mais rapidez e segurança”, afirma.

O módulo também apoia a expansão da Climatempo em mercados da América Latina, onde cresce a demanda por soluções que conectem informações meteorológicas à gestão operacional.

Caetano Mancini, Head de Marketing, destaca que “o diferencial da Climatempo é transformar dados climáticos em inteligência aplicada às operações, permitindo que empresas respondam com agilidade a riscos.”

Funcionalidades do Módulo de Sensores

O módulo oferece recursos essenciais para a gestão de riscos operacionais:

  • Visualização em tempo real de dados de estações meteorológicas
  • Monitoramento por ativo, área operacional ou região
  • Configuração de limites críticos para variáveis climáticas
  • Alertas automáticos para eventos como rajadas de vento e chuva acumulada
  • Registro de eventos para rastreabilidade e auditoria operacional
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Cada organização pode definir parâmetros conforme seus protocolos de segurança, características operacionais e tolerância ao risco. O sistema monitora continuamente os dados observados e emite alertas sempre que os limites forem atingidos.

Antecipação de riscos e suporte à decisão

Com o lançamento do Módulo de Sensores, o SMAC amplia o uso da inteligência climática como ferramenta estratégica, permitindo que empresas antecipem riscos, aumentem a segurança operacional e aprimorem a tomada de decisão em tempo real.

O módulo reforça a tendência de integrar dados meteorológicos à operação de negócios críticos, contribuindo para maior eficiência e resiliência frente a eventos climáticos extremos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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