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Agro

Clima favorece colheita da cevada no RS, mas qualidade dos grãos é irregular

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A colheita da cevada no Rio Grande do Sul avança em ritmo acelerado, beneficiada pelo clima mais estável nas últimas semanas. De acordo com o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, divulgado na quarta-feira (19), cerca de dois terços da área cultivada já foram colhidos no estado.

Segundo a instituição, as condições climáticas favoráveis até 16 de novembro permitiram a intensificação das operações, garantindo boa qualidade dos grãos e evitando perdas causadas pela umidade elevada ou deterioração.

A produtividade média varia entre 3.300 kg/ha e 4.200 kg/ha, dependendo do nível tecnológico adotado nas propriedades. No entanto, a qualidade final dos grãos apresenta heterogeneidade, especialmente nas áreas que sofreram com excesso de chuvas durante o enchimento. Parte da produção registrou germinação abaixo do padrão exigido pela indústria de malte, sendo direcionada ao mercado de ração animal.

A Emater destacou ainda que o preço pago ao produtor e as variações de qualidade têm desestimulado o aumento da área cultivada para a próxima safra. A estimativa atual é de 31.613 hectares plantados, com produtividade média de 3.458 kg/ha.

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Regiões apresentam diferentes estágios de colheita e qualidade

Em diferentes regiões do estado, o avanço da colheita segue em ritmos variados, refletindo a diversidade de condições climáticas e de manejo:

  • Caxias do Sul (Campos de Cima da Serra) – A colheita alcança 15% da área. Apesar de períodos de instabilidade que interromperam o trabalho em campo, a qualidade dos grãos permanece dentro dos padrões industriais, apresentando massa elevada, alto poder germinativo e baixa presença de micro-organismos. A maior parte da produção será destinada à indústria cervejeira.
  • Erechim – O avanço é mais expressivo, com 80% da área colhida e produtividade média de 3.900 kg/ha. As condições climáticas favoráveis permitiram a finalização da colheita sem perdas pós-maturação, mantendo o padrão de qualidade exigido para maltagem.
  • Ijuí – A colheita foi concluída com bons resultados. As melhores lavouras atingiram produtividade de até 4.200 kg/ha. Apesar do desempenho positivo, os produtores demonstram pouco interesse em ampliar a área para a próxima safra.
  • Passo Fundo – As lavouras em final de ciclo apresentam bom potencial produtivo, com produtividade estimada em 3.300 kg/ha. Não foram observados problemas fitossanitários relevantes, segundo a Emater.
  • Soledade – A colheita também foi encerrada, com produtividade variando entre 2.700 kg/ha e 4.200 kg/ha. A qualidade dos grãos oscilou bastante: parte apresentou germinação insuficiente para maltagem e será destinada à alimentação animal, enquanto áreas com maior investimento tecnológico atingiram padrão industrial.
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Perspectivas para a próxima safra

Mesmo com o bom avanço da colheita e resultados produtivos considerados satisfatórios, a heterogeneidade na qualidade dos grãos e os preços pagos ao produtor mantêm o produtor cauteloso em relação à expansão da área cultivada em 2026.

A Emater/RS-Ascar reforça que as condições climáticas serão determinantes para o desempenho da próxima safra e destaca a importância do investimento em tecnologia e manejo adequado para garantir maior uniformidade e qualidade industrial dos grãos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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