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Citricultura: IDR-Paraná e Adapar divulgam orientações para conter avanço do HLB

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A Secretaria de Agricultura e do Abastecimento (Seab), o IDR-Paraná (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater) e a Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) emitiram uma nota técnica com orientações para prevenção e controle do HLB, também chamado de greening, no Estado.

“É a principal doença que afeta plantios de cítricos em todo o mundo, e pode causar forte impacto na economia das regiões produtoras. Sem exagero, o HLB tem potencial para inviabilizar a citricultura”, alerta o gerente de Pesquisa do IDR-Paraná, Pedro Martins Auler.

A doença é causada pela bactéria Candidatus Liberibacter asiaticus e seu ciclo envolve ainda um pequeno inseto, o psilídeo asiático dos citros (Diaphorina citri), que adquire o microganismo ao sugar a seiva de plantas doentes e o dissemina nos pomares quando se alimenta em árvores sadias.

A identificação da doença pode ser feita por simples observação dos sintomas, mas sua confirmação exige um teste de laboratório, chamado reação em cadeia da polimerase, ou PCR.

Plantas infectadas apresentam inicialmente folhas com manchas amarelas (ou amareladas inteiramente, se forem novas) em apenas um ou poucos ramos, quadro que pode evoluir para toda a copa da planta. Se houver produção, ocorrerá queda prematura de frutos, que serão pequenos, assimétricos e mais verdes, com sementes abortadas, teor reduzido de açúcares e acidez elevada.

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Não há tratamento para o HLB e seu controle deve ser preventivo. A recomendação é a aplicação de inseticidas para controle da população de psilídeos, o inseto vetor da bactéria, e eliminação sistemática de plantas doentes, inclusive nos plantios caseiros em quintais e chácaras de lazer.

“O manejo preventivo também inclui a implantação de quebra-ventos, sempre usar mudas sadias e de boa procedência para a instalação de novos pomares e o adensamento de plantio”, acrescenta Auler.

PARANÁ – São cultivados no Paraná cerca de 29 mil hectares de cítricos que, de acordo com dados preliminares do Deral (Departamento de Economia Rural), renderam 842,4 mil toneladas de frutos na safra 2022.

O segmento envolve mais de 600 citricultores, com área média de 30 hectares, e está presente em cerca de 100 municípios do Paraná. O Estado é o terceiro maior produtor nacional, atrás de São Paulo e Minas Gerais.

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Dois polos se destacam na produção de frutas cítricas no Paraná — laranjas no Norte e Noroeste, e tangerinas no Vale do Ribeira e Região Metropolitana de Curitiba.

A produção de laranjas das regiões Norte e Noroeste destina-se principalmente à obtenção de suco concentrado congelado (FCOJ, na sigla em inglês) e pronto para beber, processados em quatro unidades industriais de maior porte. Abastece, ainda, mais de uma dezena de empresas classificadoras com foco em frutas para o mercado in natura.

“Há uma cadeia de produção estabelecida nessas regiões, com geração de empregos, renda e grande impacto econômico em Paranavaí, Alto Paraná, Guairaçá, Terra Rica, Atalaia, São João do Caiuá, Nova Esperança, Cruzeiro do Oeste, Altônia, Uraí, Nova América da Colina e outros municípios desse cinturão”, afirma Auler.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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