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Política Nacional

Cidadãos ajudam a escrever projetos de lei com ferramenta de inteligência artificial

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Uma nova ferramenta de inteligência artificial criada pelo Senado permite que ideias enviadas ao portal e-Cidadania influenciem projetos de lei — mesmo que não alcancem os 20 mil apoios que vinham sendo exigidos para que fossem avaliadas. Agora, qualquer sugestão da população pode ser analisada e aproveitada na elaboração de propostas em andamento na Casa, desde que tenha relação com o tema em discussão.

O recurso conecta o banco de ideias dos cidadãos às propostas que estão em análise na Consultoria Legislativa do Senado, transformando um acervo antes subutilizado em fonte para embasar justificativas, inspirar redações e orientar ajustes em projetos dos parlamentares.

A novidade já rendeu o primeiro resultado: uma sugestão enviada por Cândida Magalhães, de São Paulo — que reivindicava atendimento psicológico gratuito para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica — foi identificada pela ferramenta e incorporada ao PL 6.125/2025. O projeto de lei, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), cria a Política Nacional de Proteção Integral a Filhos e Filhas de Mulheres Vítimas de Violência.

Hoje, a Lei Maria da Penha prevê assistência à mulher e medidas protetivas para dependentes, mas não garante atendimento automático às crianças.

— Fico feliz pelo fato de o projeto incorporar uma ideia encaminhada ao portal e-Cidadania. Nós, parlamentares, devemos ser permeáveis aos mecanismos que ampliam o diálogo com os cidadãos brasileiros — disse o senador. 

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Como funciona?

O processo funciona assim: quando um senador solicita auxílio da Consultoria Legislativa para a elaboração de um projeto, a equipe de consultores pede ao e-Cidadania uma lista de sugestões feitas por cidadãos.

Com o uso de inteligência artificial, é realizada uma pesquisa no banco de ideias e em seguida são selecionadas as ideias compatíveis com a proposta em questão.

As ideias selecionadas podem ser incorporadas ao projeto e citadas na sua justificação (para reforçar o argumento de que a proposta responde a demandas sociais concretas).

Desafio de Inovação

Essa ferramenta foi desenvolvida pelo servidor Alisson Bruno a partir do Desafio de Inovação do Senado — iniciativa que estimula os servidores do Senado a desenvolverem ideias e soluções para aprimorar o seu trabalho e os serviços oferecidos à população.

A solução foi colocada em prática há cerca de um mês pela consultora do Senado Carolina Baima Cavalcanti, a primeira a utilizar a nova ferramenta.

— Fizemos um primeiro teste e foi um sucesso — comemorou ela. 

“Eco na sociedade”

A iniciativa conjunta do e-Cidadania e da Consultoria Legislativa do Senado é considerada um avanço na forma como as ideias da população chegam aos parlamentares.

— A integração entre o e-Cidadania e a Consultoria Legislativa aprofunda o compromisso do Senado com a participação social qualificadaafirma Marcio Tancredi, diretor-executivo de Gestão do Senado e responsável pelo Desafio de Inovação.

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O consultor-geral do Senado, Paulo Henrique Dantas, reiterou que a nova ferramenta permite que sugestões enviadas por cidadãos, muitas vezes subutilizadas, passem a ser efetivamente aproveitadas.

— A parceria demonstra que o que se discute e se aprova no Senado Federal encontra eco nas demandas da sociedade, legitimando a atuação parlamentar — declarou Dantas.

Na avaliação do secretário-geral da Mesa, Danilo Aguiar, a iniciativa fortalece o vínculo entre população e Parlamento.

 — Aproximar o cidadão do processo legislativo é uma ação de educação cidadã fundamental para o Parlamento. Os cidadãos que conhecem e entendem o funcionamento do Poder Legislativo estão mais preparados para exercer seus direitos e defender a democracia — acrescentou Aguiar. 

Ideia legislativa

Criada em 2012, a ideia legislativa foi a primeira ferramenta do e-Cidadania. Qualquer cidadão pode enviar essas ideias (que podem, inclusive, ser transformadas em projetos de lei).

Pelo formato tradicional, a ideia legislativa enviada tem até quatro meses para reunir 20 mil apoios. Se atingir essa marca, o texto é encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) para análise. Se obtiver parecer favorável na CDH, a sugestão passa a tramitar como projeto de lei.

Agora, com a nova ferramenta, mesmo propostas com menos visibilidade podem ser identificadas e incorporadas a propostas em tramitação no Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Aprovadas exceções a regras fiscais para incentivos tributários e despesas de 2026

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O Plenário do Senado aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (3) um projeto de lei complementar que permite que alguns benefícios tributários e despesas obrigatórias fiquem fora de determinadas restrições fiscais em 2026, ampliando a margem para esses gastos.

PLP 74/2026, que segue para sanção presidencial, prevê benefícios para áreas de livre comércio, data centers e bens de capital, além de garantir recursos para a ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade. O objetivo é compatibilizar a execução do Orçamento com as regras fiscais em vigor e evitar que limitações atinjam medidas já previstas ou que cumpram as exigências da legislação.

Para benefícios que reduzam a arrecadação, a exceção valerá quando a perda de receita já tiver sido considerada no Orçamento ou quando houver medida de compensação. O relator no Plenário do Senado foi o senador Camilo Santana (PT-CE).

— Consoante o autor da proposição [o deputado licenciado José Guimarães], o PLP limita-se a proteger situações já consideradas na elaboração e aprovação da Lei Orçamentária anual de 2026 ou que atendem às exigências da legislação fiscal vigente. Nos dizeres do autor, o objetivo central da matéria é conferir segurança jurídica, previsibilidade e racionalidade à execução das políticas públicas, evitando interpretações que possam inviabilizar medidas legítimas e já planejadas — resumiu o relator no Plenário.

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Licença-paternidade, data centers e PCDs

Camilo explicou que o projeto prevê tratamento específico para despesas decorrentes do ressarcimento de tributos por desonerações assumidas contratualmente pelo Brasil. A mesma regra será aplicada à ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade.

O texto também abre a possibilidade de incentivo para instalação de data centers no Brasil, por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). E amplia benefícios para o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência (Pronon e Pronas).

Pequenos municípios

Municípios endividados de até 65 mil habitantes serão dispensados de exigências da LRF para transferências voluntárias.

— As medidas de renúncia de receitas, imprescindíveis para o atendimento de demandas setoriais legítimas, somente serão postas em execução caso sejam compatíveis com a meta de resultado primário do devido exercício financeiro, de modo a não trazer novas pressões sobre a dívida pública. A flexibilização da LRF servirá para que a população de pequenos municípios não seja prejudicada pela interrupção de repasses federais e estaduais (necessários ao financiamento de políticas públicas) ocasionada por inadimplência tributária ou creditícia circunstancial — disse Camilo Santana. 

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Serão beneficiadas, ainda, proposições que buscam a desoneração do IRPJ e da CSLL de sociedades resseguradoras locais. A ideia é harmonizar as exigências de responsabilidade fiscal com o desenvolvimento econômico e social.

O texto também alcança benefícios tributários concedidos em 2026 relacionados a áreas de livre comércio e à produção de bens de capital. Esses regimes têm importância para o desenvolvimento regional e para a competitividade econômica, para evitar que novas exigências dificultem a aplicação de regimes tributários já previstos em lei. Os benefícios estarão condicionados à sua compatibilidade com a meta de resultado primário de 2026.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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