Política Nacional
CCJ aprova Política Brasileira de Alimentação Escolar
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (3), a criação da Política Brasileira de Alimentação Escolar (PBAE). A medida busca fortalecer o direito às merendas escolares por meio de parâmetros de qualidade e de um novo conselho nacional de alimentação escolar. O texto vai à Comissão de Agricultura (CRA).
O PL 3.002/2024, da ex-senadora Janaína Farias (CE), recebeu um substitutivo (versão alternativa) da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE).
Uma das novidades é o reajuste anual obrigatório, com base na inflação, dos valores que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destina aos estados e municípios. Entre 2017 e 2023 não houve atualização do chamado valor per capita. O mecanismo estabelece quantos reais por aluno os entes receberão para realizarem ações de educação nutricional e ofertarem refeições aos alunos da rede pública. Atualmente, o programa envia R$ 0,50 por estudante de ensino médio, por exemplo.
Além de fixar parâmetros justos para os valores per capita, a PBAE prevê requisitos mínimos de qualidade e de composição nutricional dos alimentos. Isso deverá levar em conta as peculiaridades locais, de idade e de saúde dos alunos. Atualmente, o PNAE já possui requisitos de data de validade na aquisição de alimentos, por exemplo.
Para isso, o projeto altera a Lei 11.947, de 2009, que regulamenta o PNAE. Caso o projeto vire lei, a PBAE ainda deverá receber uma regulamentação do Poder Executivo com detalhes sobre seu funcionamento.
PNAE
O PNAE será o centro de fomento da PBAE. Na avaliação de Janaína, a política garantirá a continuidade do PNAE e dará mais voz aos estados na elaboração de políticas públicas sobre o tema.
O texto ainda prevê que a PBAE estabelecerá como os entes federativos auxiliarão nos gastos com alimentação escolar gratuita. Nos dez primeiros anos após a entrada em vigor da lei, a União pode conceder estímulo financeiro aos entes federativos para investirem em boas práticas nutricionais nos currículos escolares.
A proposta ainda prevê que a sociedade poderá acompanhar o controle do PNAE e de outros programas do gênero por meio de sistema informatizado.
Conselho Nacional
A proposta estabelece que a fiscalização e o controle da PBAE serão exercidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Conselho Nacional de Alimentação Escolar (CNAE). O CNAE será composto por 19 membros com mandato de dois anos, sendo:
- quatro indicados pela União;
- cinco indicados pelos conselhos municipais de alimentação escolar (um de cada região do país);
- cinco indicados por entidades civis organizadas com atividades relacionadas à alimentação escolar.
As competências do CNAE serão definidas em regulamento do FNDE. Atualmente, os Conselhos de Alimentação Escolar estaduais fiscalizam as ações de alimentação escolar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova projeto que direciona 5% das multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que direciona ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) 5% da receita de multas de trânsito aplicadas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta passou pelo Plenário nesta quinta-feira (16) e será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2234/23 (antigo PL 1027/15), do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (PL-PB). A redação final foi assinada pela relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ).
Segundo o texto, o dinheiro poderá ser usado para construção, reforma, ampliação e modernização de instalações de órgãos e entidades de trânsito; para a compra de materiais, equipamentos e veículos; e para a capacitação de agentes de trânsito.
Órgão estruturado
Para a execução descentralizada dos recursos dessas multas, deverá ser comprovado que o estado, o Distrito Federal ou o município criou e mantém seu órgão ou entidade responsável pela segurança viária, com a instituição do cargo de agente de trânsito estruturado em carreira.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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