Agro
Chuvas atrasam colheita da soja 2025/26 em Goiatuba (GO), que atinge apenas 3% da área plantada
Colheita avança lentamente devido ao excesso de chuvas
A colheita da safra 2025/26 de soja no município de Goiatuba (GO), uma das principais regiões produtoras do sul goiano, começou de forma lenta. De acordo com a Emater local, apenas 3% dos 90 mil hectares cultivados foram colhidos até o momento.
O rendimento médio inicial das lavouras está entre 3.900 e 4.200 quilos por hectare, mas as chuvas intensas têm dificultado a entrada das colheitadeiras no campo.
Chuvas acumulam 300 mm em cinco dias e devem continuar
Segundo o engenheiro-agrônomo Alceu Marques Filho, chove na região há cerca de uma semana, com acúmulo de 300 milímetros apenas nos últimos cinco dias.
A previsão indica que o tempo chuvoso deve persistir até o dia 10, quando as condições climáticas tendem a se estabilizar, permitindo a retomada dos trabalhos de colheita.
Lavouras estão em diferentes estágios de desenvolvimento
Além da área já colhida, as demais lavouras apresentam diferentes fases de desenvolvimento:
- 20% em maturação final;
- 60% em enchimento de grãos;
- 20% em formação de vagens.
A expectativa dos técnicos é que a produtividade média final supere 3.600 quilos por hectare, mantendo o padrão de rendimento da região.
Goiás amplia área plantada, mas enfrenta ritmo lento na colheita
Levantamento da Safras & Mercado indica que o plantio da safra 2025/26 de soja em Goiás alcançou 4,94 milhões de hectares, alta de 1,9% sobre os 4,85 milhões da safra anterior.
Até o dia 30 de janeiro, a colheita no estado atingia 0,5% da área, bem abaixo dos 6% registrados no mesmo período de 2024 e da média de 7% dos últimos cinco anos.
Produção estadual deve cair em 2025/26
Apesar do leve aumento na área plantada, a produção total de soja em Goiás deve cair 3,1% na safra 2025/26, totalizando 19,17 milhões de toneladas, contra 19,78 milhões de toneladas no ciclo anterior.
O rendimento médio das lavouras também tende a recuar, passando de 4.100 para 3.900 quilos por hectare, conforme estimativas da Safras & Mercado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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