Paraná
Chega a 55% a obra do binário de acesso a Campo Largo, na Grande Curitiba
A obra do binário Ema Taner-Bernardo Fedalto, em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, chegou a 55% de execução. O investimento total, feito via Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios (SFM), é de R$ 8,44 milhões.
A intervenção tem como objetivo desafogar o trânsito no acesso a Campo Largo, aumentando a capacidade de tráfego nas ruas do binário. “O Censo mostrou o crescimento populacional das cidades da região metropolitana. Por isso, temos de olhar elas com atenção especial. É o caso dessa obra em Campo Largo que melhora a infraestrutura urbana e garante mais qualidade de vida à população”, afirmou o secretário estadual das Cidades, Eduardo Pimentel.
Na primeira metade da obra, foram realizadas a drenagem e reestruturação do local. No estágio atual da construção, a pavimentação, o calçamento e a sinalização do trecho da rua Bernardo Fedalto estão praticamente concluídos.
Também estão sendo realizadas obras de adaptação nas ruas que ligam o binário. Com isso, o projeto também vai melhorar o tráfego de veículos que passam pela via marginal da BR-277 e que saem de Campo Largo com destino a Curitiba.
“Esta é uma obra grandiosa e muito esperada pela população de Campo Largo. Com ela, além de darmos um fluxo maior ao trânsito nas entradas e saídas do município, ainda aceleramos o comércio da região e deixamos a cidade mais bonita e cuidada com a reurbanização. Estamos pensando no futuro, Campo Largo cresce em população e precisamos de obras estruturantes”,, disse o prefeito de Campo Largo, Maurício Rivabem.
A previsão de conclusão e o final de 2023.
URBANIZAÇÃO – Uma outra obra de urbanização para readequação de vias de acesso ao binário, mais próximas ao centro de Campo Largo, estão sendo realizadas na cidade também com recursos do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios (SFM). Neste caso, o investimento é de R$ 7,42 milhões. A previsão é que a obra seja finalizada no primeiro semestre de 2024.
Fonte: Governo PR
Paraná
Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré
A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).
Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.
Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.
Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.
Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.
Processo 0007491-57.2026.8.16.00
Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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