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Política Nacional

CEsp vota reserva de assentos para autistas em arenas esportivas

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A Comissão de Esporte (CEsp) deve votar na quarta-feira (11) o projeto que prevê a reserva de assentos em estádios de futebol e arenas desportivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O PL 4.948/2025, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), conta com parecer favorável do relator, senador Bruno Bonetti (PL-RJ). Se aprovado, o projeto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Pelo texto, estádios e ginásios com capacidade superior a 10 mil lugares deverão destinar setor ou assentos a autistas e seus acompanhantes, representando pelo menos 2% da capacidade total, respeitando-se o mínimo de 10 assentos.

Se esses assentos não forem preenchidos por pessoas com TEA até 10 minutos antes do início do evento, poderão ser liberados para o público geral.

Ainda de acordo com a proposta, os assentos reservados devem ter acesso facilitado e sinalização. Será assegurado ao acompanhante o direito a um assento vizinho ao da pessoa com TEA. 

Os ingressos para esses assentos deverão estar disponíveis tanto na bilheteria física quanto na plataforma digital, com prioridade e sem custo adicional além do legalmente previsto.

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Semana do Esporte

Outro projeto na pauta do colegiado é o PL 2.014/2025, que institui a Semana Nacional do Esporte, a ser celebrada na semana que compreender o dia 23 de junho.

Apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta aguarda relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

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O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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