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Cerrado Mineiro inova com avaliação de doçura em concurso de cafés

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O 13º Prêmio Região do Cerrado Mineiro, tradicional concurso de cafés da região, vai se tornar pioneiro ao utilizar o sistema Coffee Value Assessment (CVA) como ferramenta principal de análise das amostras. A iniciativa é fruto de parceria com a Associação Brasileira de Cafés Especiais (BSCA), representante oficial da Specialty Coffee Association (SCA) no Brasil, e tem como foco destacar a doçura, característica sensorial marcante dos cafés do Cerrado Mineiro.

Objetivo da inovação: valorizar a doçura dos cafés

Segundo Maryana Castro, coordenadora de Qualidade da Região do Cerrado Mineiro, a adoção do CVA busca “presentear quem faz Cerrado com cara de Cerrado”. Ela ressalta que o concurso se torna o maior do mundo a utilizar o protocolo, posicionando o Brasil na vanguarda global da avaliação sensorial de cafés especiais.

“O sistema CVA foi escolhido por permitir medir objetivamente a intensidade da doçura, critério central da competição e legado histórico dos cafés brasileiros”, explica Maryana.

Sistema CVA chega ao Brasil através da BSCA

O CVA começou a ser implementado no Brasil no final de abril, após a BSCA firmar memorando de entendimento com a SCA durante a Specialty Coffee Expo, em Houston (EUA). Desde então, a BSCA atua como In-Country Partner da SCA, promovendo, gerenciando e capacitando a comunidade de cafés especiais no país. Entre suas atribuições está justamente adotar o CVA como protocolo oficial de avaliação sensorial.

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Para Vinicius Estrela, diretor executivo da BSCA, a aplicação do CVA no concurso do Cerrado Mineiro é um marco: “Em termos de volume, o concurso se torna o maior global a utilizar o CVA, evidenciando a liderança do Brasil na adoção de ferramentas inovadoras para avaliação de cafés especiais”, afirma.

Categoria “Doce Cerrado Mineiro” valoriza cafés da safra 2025/26

O sistema CVA será usado na categoria “Doce Cerrado Mineiro”, que premia os cafés mais doces da região, respeitando suas características típicas, como notas de chocolate, caramelo, amêndoas e acidez cítrica. Os cafés avaliados seguem o processamento natural, em que os grãos são colhidos e secos com a casca, preservando o sabor e aroma naturais da bebida.

Premiação e expectativa para os vencedores

O 13º Prêmio está na fase final de análise das amostras inscritas. A cerimônia de premiação será realizada em 19 de novembro de 2025, em Patrocínio (MG), e deve destacar os melhores cafés da safra, reconhecendo produtores que se destacam pelo sabor e qualidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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