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Paraná

Celepar divulga datas dos novos cursos de tecnologia para idosos em Curitiba e RMC

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Nos últimos dez anos, a população de idosos quase dobrou no Paraná. Para beneficiar esse segmento crescente da população, a Celepar já capacitou aproximadamente 15 mil idosos, em 97 municípios paranaenses, para o uso de tecnologia digital. A partir de abril, a companhia vai abrir mais turmas em Curitiba, Araucária e Contenda.

O Programa de Inclusão Social e Digital da Pessoa Idosa nasceu em 2013 e foi remodelado ao longo do tempo para atender necessidades como a utilização de redes sociais, aplicativos e o domínio do smartphone. 

O programa deu à companhia o prêmio Marco Maciel 2022: Ética e Transparência entre o Público e o Privado (PMM 2022). A iniciativa venceu na categoria “Relações Institucionais e Governamentais (RIG). A premiação é concedida pela Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig) e reconhece instituições que contribuem para criação de ambientes íntegros, éticos e transparentes entre o setor público e o privado.

Confira próximos cursos:

Curitiba

Curso Básico de Internet e Redes Sociais (em notebooks)

Data: de 11 a 13/04

Horários: manhã (08h às 12h) ou tarde (13h às 17h)

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Local: Rua Inácio Lustosa, 700 – subsolo.

Informações e inscrições pelo WhatsApp (41) 99131-5494

Araucária

Curso Básico de Smartphone 

Data: 03 a 05/04

Horário: 13h30 às 16h30

Local: SISMMAR – Rua Beira Rio, 31

Inscrições: (41) 99103-4968

Contenda

Curso Básico de Smartphone

Data: 17 a 19/04

Horário: 13h às 16h

Local: CRAS

Endereço: Avenida João Franco, 400

Bairro: Centro – Contenda

Inscrições: (41) 98403-2510

Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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