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Celepar disponibiliza passo a passo para recadastramento digital da Paranaprevidência

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Os aposentados e pensionistas da Paranaprevidência têm até 31 de dezembro de 2023 para fazer o recadastramento digital através do site ou pelo aplicativo. Essa atualização é fundamental para manter o beneficiário ativo no sistema do Governo e garantir a continuidade do benefício de aposentadoria. Para facilitar o processo a Celepar criou um passo a passo de como fazer o procedimento (veja abaixo).

Com o objetivo de facilitar e simplificar o processo de atualização dos dados pessoais, o recadastramento foi transferido para o formato online. Em parceria com a Paranaprevidência, a Celepar desenvolveu um aplicativo exclusivo – o PR Prev. A solução proporciona segurança e eficiência, o que é especialmente importante para os aposentados, evitando deslocamentos e filas nas unidades de atendimento.

Segundo o presidente da Paranaprevidência, Felipe José Vidigal dos Santos, a implementação das soluções digitais em parceria com a Celepar trouxe benefícios significativos. O uso do aplicativo permitiu simplificar e agilizar o recadastramento dos beneficiários, além de oferecer ou facilidades, como o comprovante de rendimentos para o Imposto de Renda e o contracheque.

A adesão ao aplicativo ultrapassa 68 mil usuários em maio, e espera-se um aumento ao longo do ano. “A Paranáprevidência tem o compromisso de fornecer serviços de qualidade, profissionalismo e segurança aos aposentados e pensionistas, e as plataformas digitais são fundamentais para atingir esse objetivo”, destacou.

Confira o passo a passo para acessar o aplicativo PR Prev e atualizar as informações:

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Passo 1: Preparação

Antes de iniciar o processo de recadastramento, verifique se você possui os seguintes itens:

Dispositivo móvel (smartphone ou tablet) com acesso à internet

Número de CPF (Cadastro de Pessoa Física)

Passo 2: Baixe o aplicativo

Acesse a loja de aplicativos do seu dispositivo móvel (Google Play Store para dispositivos Android ou App Store para dispositivos iOS) e pesquise por “Paranaprevidência”. Em seguida, selecione o app oficial da Paranaprevidência e faça o download gratuito, ou clique neste LINK, na aba “Como consigo acessar/e baixar o aplicativo?“.

Passo 3: Instale o aplicativo

Após o download, siga as instruções para instalar o aplicativo em seu dispositivo móvel. Certifique-se de conceder as permissões necessárias para o funcionamento correto da ferramenta.

Passo 4: Abra o aplicativo

Localize o ícone do aplicativo PR Prev em sua tela inicial ou em seu menu de aplicativos e toque para abri-lo.

Passo 5: Acesse sua conta

Ao abrir o aplicativo, você será direcionado para a tela de login. Insira o seu número de CPF e clique na barra verde para continuar. Em seguida, escolha a opção de acesso. Recomendamos que seja utilizado o número de celular previamente cadastrado, pois você receberá o código de acesso diretamente em seu aparelho por mensagem de texto. Em seguida, toque no botão “Acessar” para prosseguir, aceite os termos de uso – que aparecerão se for o seu primeiro acesso – e você será redirecionado para a página de login.

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Caso você tenha esquecido a senha, solicite a recuperação no “link em azul”.

Passo 6: Atualize suas informações

Ao fazer o login, você terá acesso à interface do aplicativo, onde poderá visualizar e atualizar suas informações cadastrais, além de utilizar funcionalidades como: consulta de contracheque e rendimentos de imposto de renda. Para o recadastramento, escolha a opção “próprio beneficiário” e siga as instruções apresentadas na tela para revisar e inserir seus dados atualizados, e enviar a foto dos documentos solicitados (certidão de nascimento ou casamento e RG frente e verso).

Passo 7: Verifique os dados

Após inserir todas as informações necessárias, recomendamos que você revise cuidadosamente os dados antes de confirmar o envio. Certifique-se de que todas as informações estejam corretas e atualizadas.

Passo 8: Envie as atualizações e faça a validação facial

Este é o último passo. Posteriormente à verificação final, clique no botão “Enviar” para encaminhar as atualizações feitas. Aguarde alguns instantes para que o sistema processe os dados e confirme o recebimento.

Uma última dica. Para fazer o recadastramento digital junto à Paranaprevidência, seja pelo site ou pelo aplicativo, é importante que a documentação completa seja incluída para que as etapas possam ser concluídas com sucesso. Além disso, há a opção de visualizar uma prévia antes de finalizar o processo, o que ajuda a revisar se todos os dados inseridos estão corretos.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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