Paraná
Ceasa Paraná vai licitar áreas em mercados de quatro unidades
A Ceasa Paraná, empresa vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), promove mais uma etapa de licitações de áreas e espaços em suas unidades nos mercados de Curitiba, Londrina, Cascavel e Foz do Iguaçu.
“Estamos dando continuidade a esse processo que segue as orientações do Ministério Público Estadual. A concessão para o Termo de Permissão Remunerada de Uso se dará pelo prazo de 25 anos, improrrogáveis”, explica Éder Eduardo Bublitz, diretor-presidente da Ceasa Paraná.
Segundo Sônia de Brito Barbosa, pregoeira e coordenadora da Comissão Permanente de Licitações – CPL da Ceasa Paraná,no memorial descritivo das áreas para oferta de preços contam as definições das atividades dos permissionários que atuarão nos respectivos mercados atacadistas.
“No edital poderão ser verificados os lotes, as localizações nos pavilhões, metragens dos boxes, assim como as ofertas mínimas de cada lance da licitação”, explica ela.
ETAPAS – A primeira sessão do pregão presencial, tipo maior lance ou oferta por lotes, ocorrerá na sexta-feira, 12 de maio, a partir das 9h30, quando serão recebidos os envelopes de propostas e habilitação para seis lotes na Ceasa Curitiba. As áreas disponíveis são para a comercialização de hortigranjeiros, central de compras de atípicos e prestação de serviços.
A segunda licitação refere-se à Ceasa Londrina. No dia 16 de maio, terça-feira, das 9h30 às 12 horas, a CPL receberá os envelopes de propostas de habilitação de áreas dos 37 lotes a serem colocados em oferta. No dia 17, quarta-feira, às 9h30, serão abertas as propostas para as áreas dos 20 boxes, sala do pavilhão de atípicos, e 20 boxes da Pedra.
A licitação na Ceasa Cascavel acontecerá no dia 23 de maio, terça-feira, das 9h30 às 12h, para o recebimento dos envelopes de propostas e habilitação dos 30 lotes ofertados. No dia seguinte, 24 de maio, quarta-feira, às 9h30, haverá a abertura de envelopes dos 35 boxes, três centrais de comercialização e desdobramento, além de uma lanchonete.
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A licitação da Ceasa Foz do Iguaçu está marcada para 25 de maio. O recebimento dos envelopes de propostas e habilitação acontecerá a partir das 9h30 para oito lotes, sendo para 12 boxes para a comercialização de hortigranjeiros.
Os editais com o memorial descritivo de áreas das quatro unidades podem ser obtidos no site da Ceasa Paraná (AQUI). Mais informações, em horário comercial, também junto às respectivas Gerências de Mercado das unidades, ou ainda por meio da CPL da Ceasa Paraná pelo telefone (41) 3253-3232.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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