Paraná
Detran: 30% dos veículos do Paraná estão com licenciamento irregular
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) alerta sobre a obrigatoriedade do pagamento do Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV-e), que é cobrado no segundo semestre. O documento só é emitido após a quitação. Transitar sem essa regularização configura uma infração de trânsito, com pena pecuniária e aplicação de pontos na CNH.
O calendário já passou da metade no Paraná. O período para quitação vence ao longo do mês de acordo com o final das placas. Para aqueles de placa com final 1 e 2, o pagamento do licenciamento expirou em agosto; para placas que terminam com 3, 4 e 5 venceu em setembro; com final 6, 7 e 8, em outubro; e os veículos com finais 9 e 0 terão vencimento em novembro.
Segundo levantamento da Coordenadoria de Veículos do Detran-PR, 30% da frota, estimada em 8 milhões de veículos, ainda não estão com a situação regularizada. São veículos com final de placa 1, 2, 3, 4 e 5, cujos documentos deveriam ter sido quitados até o final de setembro.
O Certificado de Licenciamento Anual possui uma taxa de R$ 90,94. O pagamento pode ser feito via pix, nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos credenciados. Ele só ficará disponível para o usuário se o IPVA e as multas impostas também estejam quitados.
“É importante que os cidadãos respeitem a data limite para quitação, já que circular de forma irregular é uma infração gravíssima”, afirma o coordenador de Veículos do Detran-PR, Eduardo Shuelter.
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DIGITAL – O CRLV não é mais emitido em papel-moeda desde 1º de janeiro de 2021, em cumprimento à Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019. Apenas está disponível em versão digital (CRLV-e). É possível emiti-lo no portal do Detran em formato PDF, pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (ou AQUI) e Detran Inteligente (ou neste LINK), e imprimir em qualquer impressora comum.
O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação de todos os débitos do veículo (licenciamento, IPVA e multas). O Detran-PR não envia carta de aviso aos proprietários.
LEGISLAÇÃO – O motorista que é flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado comete uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
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Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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