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Detran: 30% dos veículos do Paraná estão com licenciamento irregular

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O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) alerta sobre a obrigatoriedade do pagamento do Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV-e), que é cobrado no segundo semestre. O documento só é emitido após a quitação. Transitar sem essa regularização configura uma infração de trânsito, com pena pecuniária e aplicação de pontos na CNH.

O calendário já passou da metade no Paraná. O período para quitação vence ao longo do mês de acordo com o final das placas. Para aqueles de placa com final 1 e 2, o pagamento do licenciamento expirou em agosto; para placas que terminam com 3, 4 e 5 venceu em setembro; com final 6, 7 e 8, em outubro; e os veículos com finais 9 e 0 terão vencimento em novembro.

Segundo levantamento da Coordenadoria de Veículos do Detran-PR, 30% da frota, estimada em 8 milhões de veículos, ainda não estão com a situação regularizada. São veículos com final de placa 1, 2, 3, 4 e 5, cujos documentos deveriam ter sido quitados até o final de setembro.

O Certificado de Licenciamento Anual possui uma taxa de R$ 90,94. O pagamento pode ser feito via pix, nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos credenciados. Ele só ficará disponível para o usuário se o IPVA e as multas impostas também estejam quitados.

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“É importante que os cidadãos respeitem a data limite para quitação, já que circular de forma irregular é uma infração gravíssima”, afirma o coordenador de Veículos do Detran-PR, Eduardo Shuelter.

DIGITAL  O CRLV não é mais emitido em papel-moeda desde 1º de janeiro de 2021, em cumprimento à Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019. Apenas está disponível em versão digital (CRLV-e). É possível emiti-lo no portal do Detran em formato PDF, pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (ou AQUI) e Detran Inteligente (ou neste LINK), e imprimir em qualquer impressora comum.

O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação de todos os débitos do veículo (licenciamento, IPVA e multas). O Detran-PR não envia carta de aviso aos proprietários.

LEGISLAÇÃO  O motorista que é flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado comete uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

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Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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