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Política Nacional

CDR aprova programa que estimula oferta de voos na Região Norte

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que autoriza a União a subsidiar empresas aéreas para promover a oferta de voos em rotas que tenham como origem ou destino a Região Norte. Chamada de Programa NorteAr, a proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Projeto de Lei 1.600/2025, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), tem como objetivo ampliar o acesso da população da Região Norte ao transporte aéreo e aumentar o número de aeroportos da região atendidos por voos regulares de passageiros.

A proposta busca, ainda, facilitar o deslocamento de bens essenciais, como alimentos e medicamentos, expandir o acesso a localidades com potencial turístico e fortalecer a integração da malha aérea.

— A finalidade é nós estimularmos a aviação regional, reduzindo custos operacionais, para atrair empresas — para que se criem, inclusive, novas empresas — e para facilitar o nosso transporte inter-regional — afirmou Dr. Hiran.

A proposta recebeu um substitutivo do relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC).  A emenda autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para subsidiar operações aéreas na Região Norte. Caberia ao governo definir os mecanismos necessários para garantir a efetividade da política e a construção de um mercado sustentável no longo prazo.

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O relator ampliou a possibilidade de definição das rotas, passando a permitir ligações entre qualquer aeroporto do país e aeroportos regionais do Norte — medida que, segundo ele, tende a favorecer a integração nacional e estimular o desenvolvimento de áreas ainda pouco exploradas.

Alan Rick defendeu a flexibilização dos instrumentos de fomento, ao estabelecer a subvenção como apenas uma das alternativas possíveis. Abriu espaço, por exemplo, para investimentos em infraestrutura que viabilizem operações aéreas.

Na apresentação de seu relatório, o senador reforçou que o direito de ir e vir é um dos princípios constitucionais mais fundamentais para o cidadão.

— É indiscutível a relevância do programa para a Região Norte, que historicamente enfrenta desafios de conexão e integração nacional, sobretudo em relação à disponibilidade e acessibilidade ao transporte aéreo. Agravam a situação as características geográficas da região, que potencializam a importância da aviação regional como meio de transporte de pessoas e bens — disse Alan Rick.

Integração regional

Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) indicam que, em 2024, menos de 10% dos 93 milhões de passageiros transportados em voos domésticos no Brasil tiveram origem ou destino em aeroportos da Região Norte. Desse total, apenas 20% viajaram entre localidades dentro da própria região.

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Em 2023, o preço médio do querosene de aviação no Norte ficou cerca de 12% acima da média nacional, evidenciando os custos adicionais que impactam a operação aérea na região.

Para superar esse desafio, o PL 1.600/2025 prevê que os benefícios concedidos, os critérios de seleção das empresas aéreas, as obrigações das operadoras e as eventuais sanções serão definidos por regulamento do Poder Executivo. O texto estabelece ainda que o programa terá duração inicial de cinco anos a partir da regulamentação, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Marketplaces digitais

A CDR também aprovou nesta terça-feira a realização de uma audiência pública sobre a venda de produtos irregulares em shoppings virtuais, conhecidos como marketplaces digitais. O debate deve tratar especificamente de equipamentos de telecomunicações sem certificação válida ou em desacordo com a legislação brasileira. A audiência foi proposta pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Senado pode votar MP de R$ 1,3 bilhão para municípios atingidos por chuvas

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O Senado pode analisar na próxima semana a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para ações emergenciais em áreas atingidas por fortes chuvas, principalmente em municípios de Minas Gerais.

A medida provisória (MP 1.342/2026) já passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada sem alterações na última quarta-feira (8). Sua validade se encerra na próxima quarta-feira (15).

A MP 1.342/2026 destina esses recursos ao Ministério das Cidades e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de prever recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda.

Editada em março, a medida provisória teve o objetivo de garantir assistência imediata às famílias atingidas, auxiliar a recuperação da infraestrutura e apoiar a retomada econômica nas regiões afetadas no estado mineiro e em outras regiões do país.

As chuvas no final de fevereiro e no início de março atingiram diversas cidades da Zona da Mata mineira.

Destinação dos recursos

Segundo o governo, as ações contempladas incluem:

  • assistência social: R$ 5 milhões para o fortalecimento da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Minas Gerais;
  • habitação: R$ 500 milhões para a integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a fim de viabilizar a contratação de cerca de 2,5 mil unidades habitacionais;
  • crédito: R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO) com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos; e
  • mitigação: R$ 500 milhões para pagar auxílio financeiro de R$ 7,3 mil a cada família atingida pelos desastres, segundo previsão da Medida Provisória Medida Provisória 1.338/2026 (que foi aprovada pelo Senado no início de julho).
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Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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