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Política Nacional

CDH vota ampliação de regras para centros de acolhimento a idosos

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) tem reunião marcada para quarta-feira (5), às 10h30, com 11 itens na pauta. Um deles é o projeto que amplia as regras para centros de acolhimento a idosos (PL 3.371/2020).

Do senador Romário (PL-RJ), o projeto foi inicialmente proposto em resposta aos desafios enfrentados durante a pandemia de covid-19, para reforçar a proteção aos idosos, especialmente os que vivem em instituições de longa permanência. A ideia central é garantir condições adequadas de habitabilidade, alimentação, higiene, vacinação e atenção integral à saúde, além de aprimorar a fiscalização desses espaços.

A matéria conta com o apoio do relator, senador Weverton (PDT-MA). O relator, porém, apresentou um substitutivo para que o projeto tenha alcance permanente, e não apenas em situações como pandemias. Weverton também fez alterações pontuais no texto e em referências legais. Para ele, a matéria pode contribuir para impulsionar políticas públicas mais efetivas de proteção à população idosa em todo o país.

O projeto tramita em caráter terminativo. Se for aprovado na comissão e não houver recurso para votação no Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

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Datas nacionais

A CDH vai votar ainda o projeto de lei que cria o Dia Nacional da Acessibilidade Digital, a ser comemorado anualmente em 11 de março (PL 2.251/2025).

Também consta da pauta a instituição do 25 de agosto como Dia da Conscientização sobre a Agenesia de Membros (PL 3.506/2020). A agenesia de membros é a condição em que a pessoa nasce sem um ou mais membros, podendo afetar tanto os membros superiores quanto os inferiores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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