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Política Nacional

CDH transforma em projeto de lei sugestão que prevê voto impresso

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) uma sugestão legislativa que exige o registro impresso dos votos em todas as seções eleitorais. A matéria recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e passará a tramitar como um projeto de lei.

A ideia foi apresentada em maio de 2021 pelo cidadão Thomas Raymund Korontai, do Paraná. A proposta recebeu o apoio de 20.625 pessoas no Portal e-Cidadania. Segundo o autor, o objetivo é “restaurar a confiança e a legalidade do sistema eleitoral”.

Essa sugestão legislativa (SUG 6/2021) propõe o “escrutínio público, voto a voto, imediatamente após o encerramento do pleito, independentemente do sistema de votação adotado, eletrônico ou manual, reservando-se as cédulas escrutinadas em receptáculo lacrado e registrado para eventuais recontagens”.

O texto prevê alteração na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) para que o processo de votação eletrônica gere um registro impresso de cada voto, que deverá ser conferido visualmente pelo eleitor e depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em uma urna lacrada.

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A sugestão também propõe que as alterações sejam implementadas em caráter experimental nas eleições de 2026.

O senador Flávio Bolsonaro votou pelo acatamento da sugestão, recomendando a sua apresentação na forma de um projeto de lei. Para ele, o voto impresso pode contribuir para o fortalecimento da confiança pública nas eleições.

— A possibilidade de acompanhamento direto da contagem dos votos, voto a voto, pode mitigar percepções de opacidade ou manipulação, promovendo uma maior adesão e aceitação dos resultados eleitorais — disse ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de radares de trânsito escondidos, inclusive os portáteis

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios mais rígidos de visibilidade e sinalização para a instalação de radares de fiscalização de velocidade (fixos e portáteis) nas vias públicas de todo o País.

O projeto insere regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para padronizar a fiscalização. Com a mudança, ficam estabelecidas as seguintes exigências:

  • fim dos radares escondidos – fica proibida a instalação de radares fixos escondidos atrás de árvores, postes, marquises ou passarelas. Os radares portáteis (usados por agentes) também não podem ficar ocultos;
  • painel de velocidade – radares fixos instalados em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido deverão obrigatoriamente ter um painel eletrônico (display) mostrando a velocidade do veículo na hora da passagem;
  • estudo prévio e lista na internet – a instalação de qualquer radar exigirá um estudo técnico justificando sua necessidade. O órgão de trânsito deverá publicar na internet a lista de todos os radares, com os locais exatos e a data da última verificação do Inmetro;
  • distância mínima – fica proibido o uso de radares portáteis muito próximos aos radares fixos (a distância mínima entre eles deverá ser de 500 metros nas cidades e 2 km nas rodovias).
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O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), favorável ao Projeto de Lei 4751/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Em seu parecer, Rosana Valle destacou que a medida busca transformar a fiscalização em um ato mais transparente e educativo.

“A proposta confere maior segurança jurídica aos condutores e fortalece a educação para o trânsito, coibindo práticas meramente arrecadatórias associadas à chamada ‘indústria da multa'”, reforçou a relatora.

Ajuste no texto
Rosana Valle fez alterações no projeto original para adequá-lo à realidade financeira dos municípios e incorporar normas que já existiam em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O projeto original exigia que todos os radares fixos tivessem o painel eletrônico indicando a velocidade, além de uma luz intermitente. A relatora retirou a obrigatoriedade da luz e restringiu a exigência do painel de velocidade apenas para vias maiores (com duas ou mais faixas). Para a deputada, obrigar cidades pequenas a comprarem painéis para todos os seus radares tornaria o custo inacessível e inviabilizaria a segurança no trânsito local. Além disso, ela adicionou ao texto a obrigação da publicação dos estudos técnicos na internet.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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