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Política Nacional

CDH aprova punição a desafios perigosos para menores na internet

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Está em análise no Senado um projeto de lei que prevê punições específicas para os “desafios” perigosos na internet dirigidos a crianças e adolescentes. Esse projeto de lei (PL 1.698/2025) foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (17) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar como crime o ato de incentivar, divulgar ou facilitar a participação de menores em desafios na internet que representem risco à sua saúde ou à sua segurança.

O texto prevê pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Também estabelece que, em caso de uso de substâncias tóxicas, entorpecentes ou práticas que resultem em automutilação ou lesão grave, a pena poderá ser de dois a oito anos. E, se a conduta resultar em morte, a punição prevista pode chegar a 12 anos de prisão.

A autora do projeto é a senadora Leila Barros (PDT–DF). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos–DF), que é a presidente da CDH.

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O parecer de Damares alterou o texto para deixar claro que a tipificação desse crime se refere aos “desafios na internet” — a fim de evitar interpretações que pudessem alcançar atividades socialmente aceitas, como esportes ou artes marciais. 

O senador Sergio Moro (União–PR) elogiou a iniciativa.

— Esse é um projeto importante, porque temos visto, infelizmente, a vulnerabilidade de crianças e adolescentes em redes sociais e em outros instrumentos da internet. Jogos que parecem brincadeira acabam sendo fatais — ressaltou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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