Política Nacional
CDH aprova punição a desafios perigosos para menores na internet
Está em análise no Senado um projeto de lei que prevê punições específicas para os “desafios” perigosos na internet dirigidos a crianças e adolescentes. Esse projeto de lei (PL 1.698/2025) foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (17) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar como crime o ato de incentivar, divulgar ou facilitar a participação de menores em desafios na internet que representem risco à sua saúde ou à sua segurança.
O texto prevê pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Também estabelece que, em caso de uso de substâncias tóxicas, entorpecentes ou práticas que resultem em automutilação ou lesão grave, a pena poderá ser de dois a oito anos. E, se a conduta resultar em morte, a punição prevista pode chegar a 12 anos de prisão.
A autora do projeto é a senadora Leila Barros (PDT–DF). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos–DF), que é a presidente da CDH.
O parecer de Damares alterou o texto para deixar claro que a tipificação desse crime se refere aos “desafios na internet” — a fim de evitar interpretações que pudessem alcançar atividades socialmente aceitas, como esportes ou artes marciais.
O senador Sergio Moro (União–PR) elogiou a iniciativa.
— Esse é um projeto importante, porque temos visto, infelizmente, a vulnerabilidade de crianças e adolescentes em redes sociais e em outros instrumentos da internet. Jogos que parecem brincadeira acabam sendo fatais — ressaltou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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