Connect with us


Política Nacional

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

Publicado em

Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

Leia mais:  CPMI: Carlos Viana afirma que depoente não consegue explicar enriquecimento

Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Fim da 6×1: Paim defende que PEC seja votada no Plenário no mesmo dia da CCJ

Published

on

Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (1º), o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 seja votada pelo Plenário do Senado no mesmo dia em que for analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, que reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial, está na pauta da comissão nesta quarta-feira (2).

Paim citou outras propostas de emenda à Constituição que, segundo ele, foram votadas pelo Plenário no mesmo dia em que passaram pela CCJ, sem a necessidade de cumprir o interstício de cinco sessões.

O senador ressaltou que o aumento da produtividade proporcionado pelos avanços tecnológicos (como a inteligência artificial, a automação e a robótica) possibilitam a redução do tempo de trabalho.

— O Brasil não pode estar na contramão do mundo e da história. As novas tecnologias são uma realidade; a inteligência artificial e a robótica vieram para ficar. O aumento da produtividade é fato e é real nos países que reduziram a jornada, então façamos da redução da jornada de trabalho também uma realidade — afirmou.

Leia mais:  Comissão da Mulher escolhe vencedoras do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2026

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262