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Política Nacional

Projeto cria normas para tratamento da doença de Crohn no SUS e facilita acesso a benefícios previdenciários

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O Projeto de Lei 841/25 estabelece normas para o atendimento integral de pessoas com doença de Crohn no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), também inclui a manifestação incapacitante da enfermidade no rol de doenças que dispensam o período de carência para a concessão de benefícios previdenciários.

De acordo com o projeto, o SUS deverá garantir aos pacientes assistência multidisciplinar e ainda acesso a exames complementares, assistência farmacêutica, modalidades terapêuticas reconhecidas e serviços de telessaúde.

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde para que o atendimento especializado a essas pessoas passe a ser um dos princípios do sistema público.

A medida prevê ainda:

  • a promoção de campanhas públicas anuais voltadas ao diagnóstico e à prevenção da doença;
  • a criação de centros de referência no SUS; e
  • o fomento à elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas específicos, com a cooperação entre poder público, universidades e sociedade civil.

Previdência
No âmbito previdenciário, o projeto classifica a “doença de Crohn com manifestação incapacitante” como uma enfermidade grave. Essa mudança afeta tanto o regime dos servidores públicos da União quanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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Na prática, os segurados acometidos pela forma incapacitante da doença passarão a ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente e ao auxílio-doença sem exigência de carência.

A doença
A doença de Crohn, uma condição inflamatória crônica do trato gastrointestinal, caracteriza-se por sintomas como dor abdominal intensa, diarreia crônica, fadiga e perda de peso.

Pode levar a complicações graves, incluindo obstruções intestinais, desnutrição e até incapacidade laboral.

“Muitos pacientes, devido à natureza incapacitante da doença, são impedidos de trabalhar e, consequentemente, de prover seu sustento”, observa Dayany Bittencourt.

“A garantia de acesso rápido a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é, portanto, uma medida de justiça social e de proteção aos direitos fundamentais desses indivíduos.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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