Política Nacional
CDH aprova prisão para quem expõe menores a eventos com nudez e drogas
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que pune quem expõe menores de 14 anos a eventos culturais ou artísticos que contenham nudez ou simulam atos sexuais (PL 4.476/2021). A pena será de dois a quatro anos de prisão.
A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou emendas para que a mesma pena seja aplicada a quem expõe menores de 14 anos a eventos culturais ou artísticos que façam apologia ao uso de drogas ou ao crime, ou ainda que incitem ao crime, mesmo com autorização dos pais ou responsáveis.
O projeto, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), segue agora para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto inclui os crimes no Código Penal, que atualmente estabelece a mesma punição para quem pratica ato sexual ou libidinoso na presença de menor de 14 anos ou o induz a presenciar.
A relatora destacou que o projeto não é “censura ou moralismo”, mas sim uma resposta à crescente exposição de crianças a conteúdos “inapropriados”.
— O projeto não tem um cunho moral. Tem o cunho de proteger a criança — esclareceu Damares.
Segundo ela, nenhuma liberdade artística ou cultural pode se sobrepor à proteção integral e prioritária da infância. A senadora ressaltou que as produções culturais voltadas para o público jovem possuem o poder de transformar o imaginário, mas a exposição precoce pode destruí-los.
— Esse cenário de destruição das potencialidades de pessoas em desenvolvimento com a utilização de manifestações artísticas destoa da função primordial da arte, que desempenha um papel fundamental no desenvolvimento humano, impactando positivamente nossa saúde mental, emocional e cognitiva — afirmou a relatora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.
Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.
O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.
O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.
Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.
As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.
Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.
Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.
Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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