Política Nacional
CDH aprova campanha sobre câncer ginecológico; texto vai ao Plenário
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta (20) o projeto que institui oficialmente, em lei federal, a campanha Setembro em Flor. A campanha, que já existe como iniciativa da sociedade civil, busca conscientizar a sociedade sobre a necessidade de prevenir tumores ginecológicos.
O projeto (PL 5.782/2023) estabelece que a campanha será realizada anualmente no mês de setembro. O objetivo é alertar a população sobre fatores de risco, sinais e sintomas precoces dos tumores ginecológicos para, dessa forma, favorecer o diagnóstico precoce, reduzir a necessidade de tratamentos mais agressivos, minimizar sequelas e salvar vidas.
A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.
A autora do projeto é a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB-PA). A iniciativa contou com parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).
Câncer ginecológico
Os cânceres ginecológicos abrangem tumores malignos do colo do útero, do corpo do útero, dos ovários, da vagina e da vulva. Eles estão, segundo o parecer de Ivete da Silveira, entre as principais causas de adoecimento e morte por neoplasias no público feminino, especialmente em localidades com menor acesso a ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce.
A senadora observa que esses cânceres “frequentemente apresentam evolução silenciosa ou sintomas inespecíficos nas fases iniciais, circunstâncias que contribuem para o diagnóstico tardio e em estágios avançados, o que piora o prognóstico. Assim, o diagnóstico precoce e o acesso rápido a tratamento especializado são fatores decisivos para melhorar as taxas de cura e a sobrevida global”.
Ivete também aponta a influência das desigualdades regionais, pois há taxas mais elevadas de mortalidade por câncer do colo do útero nas regiões Norte e Nordeste.
Para a senadora, é “inequívoca a relevância da iniciativa”, que poderá contribuir para a disseminação de informações sobre sinais de alerta, fatores de risco e medidas de prevenção, além de estimular o autocuidado e a busca pelos serviços de saúde.
Pessoas com deficiência
A Comissão de Direitos Humanos também aprovou um requerimento (o REQ 74/2026 – CDH) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para que seja feita uma audiência pública com o objetivo de debater a mobilidade urbana acessível para pessoas com deficiência.
O foco do debate, segundo Damares, será o acesso dessas pessoas aos serviços de transporte por aplicativos, as barreiras enfrentadas por esses usuários, a acessibilidade das plataformas digitais e o fortalecimento de políticas públicas de inclusão e mobilidade sem barreiras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Projeto fixa em R$ 2,50 o preço mínimo do litro de leite pago ao produtor
O Projeto de Lei 913/26 fixa em R$ 2,50 por litro o preço mínimo inicial do leite pago ao produtor rural. A proposta também estabelece critérios técnicos para definir esse valor e garantir maior estabilidade à cadeia produtiva.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o custo médio de produção por litro será a principal referência para a política de garantia de preços do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A pasta deverá consultar, com pelo menos 30 dias de antecedência, órgãos técnicos e entidades representativas do setor.
A regra será incluída no Decreto-Lei 79/66, que trata da política de garantia de preços mínimos dos produtos agropecuários.
“O objetivo é aprimorar os critérios para definição do preço mínimo do leite, garantindo segurança econômica ao produtor rural e estabilidade à cadeia produtiva”, afirma o autor da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC).
Segundo dados do Centro de Inteligência do Leite, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o preço líquido médio pago ao produtor foi de R$ 2,51 por litro em 2025. Nos últimos dez anos, o valor médio real variou entre R$ 2,20, em 2017, e R$ 2,76, em 2022.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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