Política Nacional
CCT aprova incentivo a capacitação de empregados em tecnologia da informação
Empresas que promoverem capacitação de jovens entre 18 e 29 anos em tecnologia da informação e comunicação poderão ter incentivos fiscais. Projeto de lei nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o Projeto de Lei (PL) 3.040/2025 teve relatório favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto permite que as empresas deduzam do Imposto de Renda,até o limite de 5% do tributo devido, valores gastos em programas de capacitação de empregados em habilidades e competências voltadas para o mercado de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Pelo texto, poderão ser deduzidos custos diretos com a execução dos programas, incluindo material didático, instrutores e infraestrutura, remuneração dos empregados durante o período de capacitação e pagamentos efetuados em acordos de cooperação técnica ou convênio.
Ainda de acordo com o texto, os programas de capacitação deverão ser destinados a empregados com idade entre 18 e 29 anos, com conteúdos como programação, desenvolvimento de software, redes de computadores, entre outros. Além disso, os programas deverão ser realizados em parceria com instituições públicas de ensino superior, institutos federais de educação, escolas técnicas públicas estaduais ou municipais ou com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
— É um projeto muito interessante, importante, dada a carência [nesta área], já atestada por inúmeras reportagens, debates e audiências — argumentou o senador Flávio Arns (PSB-PR), presidente da CCT.
Na justificativa do projeto, Marcelo Castro aponta que há falta de profissionais qualificados para o setor de tecnologia da informação no Brasil. “O país possui muitos jovens, mas poucos com treinamento nas áreas de tecnologia. Assim, julgamos urgente a adoção de medidas de incentivo para capacitação dessa parcela da população”, disse o senador. Segundo Castro, a proposta poderá capacitar cerca de 60 mil jovens por ano.
Para o relator, Confúcio Moura, a medida contribuirá para o fortalecimento da competitividade das empresas e a geração de empregos de qualidade. Ele acrescenta que o projeto abre caminho para a redução da desigualdade de renda, já que a remuneração média dos profissionais da área de tecnologia é significativamente superior à média nacional.
O relator também destaca que, ao exigir a realização dos programas de capacitação em parceria com instituições públicas de ensino superior, institutos federais, escolas técnicas e Senai, o projeto evita práticas abusivas ou a proliferação de cursos de baixa qualidade.
Confúcio Moura apresentou emenda determinando que a nova medida não seja restrita apenas ao período de 2025 a 2030 e que a renúncia fiscal proposta somente produza efeitos após ser devidamente considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.
Audiência Pública
A CCT também aprovou requerimento apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) para a realização de audiência pública sobre a indústria de inovação, seus avanços e a importância para os órgãos de pesquisa como indutor estratégico do desenvolvimento (REQ 36/2025).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses
A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.
A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.
A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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